TJBA - 8001385-51.2024.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:44
Baixa Definitiva
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11/12/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8001385-51.2024.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Josefa Senhora Da Silva Santos Advogado: Tamires Chagas Costa (OAB:SE11686) Requerido: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Sentença: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8001385-51.2024.8.05.0142 AUTOR: JOSEFA SENHORA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
VISTOS.
Homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes, conforme petitório de id 451289233, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, “b” do NCPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do NCPC.
Honorários advocatícios pelas respectivas partes, conforme pactuado.
Após o trânsito, observadas as demais formalidades, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Leandro Ferreira de Moraes 1º Substituto -
01/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:05
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:05
Homologada a Transação
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26/10/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 17:44
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2024 22:19
Decorrido prazo de JOSEFA SENHORA DA SILVA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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22/06/2024 17:50
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:02
Expedição de intimação.
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06/06/2024 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 23:51
Conclusos para decisão
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28/05/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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