TJBA - 2000260-56.2024.8.05.0141
1ª instância - 2ª Vara do Sistema Juizados Especiais - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:12
RECEBIMENTO TERMO DE AGRAVO
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 2000260-56.2024.8.05.0141 Agravo De Execução Penal Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Valdice Barra Santos Advogado: Maria Clara Silveira Amorim (OAB:BA59642-A) Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 2000260-56.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma AGRAVANTE: VALDICE BARRA SANTOS Advogado(s): MARIA CLARA SILVEIRA AMORIM AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVO EM EXECUÇÃO.
PLEITO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME FECHADO.
IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PER SALTUM.
ADEMAIS, ACUSADA NÃO COMPROVOU IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA UNIDADE PRISIONAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Trata-se de apenada condenada em duas ações penais por tráfico de drogas e associação para o tráfico, a uma pena total de 16 (dezesseis) anos, 03 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, alegando possuir doenças graves (discopatia lombar hipertensão arterial, obesidade, Litíase renal e miomatose uterina, com necessidade de cirurgia de histerectomia total) aptas à concessão de prisão domiciliar.
II – No caso em comento, além de a agravante não estar cumprindo a pena no regime aberto, requisito previsto no art. 117 da LEP, também não se enquadra nas exceções para concessão da prisão domiciliar humanitária, uma vez que o estabelecimento prisional atestou possuir condições de tratar as suas comorbidades.
Ademais, o Magistrado de primeiro grau já autorizou a saída da agravante para realização de consulta especializada e cirurgia de histerectomia total.
III - Não havendo demonstração de que a concessão de prisão domiciliar é imprescindível, não há que se falar em deferimento da medida (AgRg no HC n. 896.144/SP).
IV – Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e distribuídos estes autos de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL nº 2000260-56.2024.8.05.0141, sendo agravante VALDICE BARRA SANTOS e agravado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL interposto pela Defesa, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que integram este julgado. -
09/08/2024 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
-
09/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/08/2024 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 8002106-49.2023.8.05.0138
Lourival Ribeiro de Sousa
Municipio de Jaguaquara
Advogado: Glauco Vinicius Dantas de Queiroz Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2023 16:55
Processo nº 8067085-12.2024.8.05.0000
Sylvio Roberto Macedo de Aguiar
Costa Andrade Empreendimentos LTDA.
Advogado: Giovana Garcia Mendes Raposo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2024 08:45
Processo nº 8001031-87.2024.8.05.0251
Maria Cristina Antunes da Silva
Edimundo Antunes da Silva
Advogado: Denise Cybele da Silva Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 09:55
Processo nº 8003673-26.2024.8.05.0124
Marcus Vinicius Marques Gil
Regiane Maria Sousa Sacramento
Advogado: Roberto Reis Fialho Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 17:02
Processo nº 8038117-74.2021.8.05.0000
Estado da Bahia
Dioclecina Alves das Neves Oliveira
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2021 14:49