TJBA - 8000595-69.2017.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LAVINSCKY PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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24/11/2024 21:45
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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24/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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21/11/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI DESPACHO 8000595-69.2017.8.05.0059 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coaraci Interessado: Carmen Lucia Lavinscky Pereira Advogado: Mario Cezar Moreno Freitas (OAB:BA14132) Interessado: Municipio De Coaraci Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000595-69.2017.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI INTERESSADO: CARMEN LUCIA LAVINSCKY PEREIRA Advogado(s): MARIO CEZAR MORENO FREITAS (OAB:BA14132) INTERESSADO: MUNICIPIO DE COARACI Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da petição e documentos apresentados pelo requerido no ID 157112114 e seguintes, bem como indicar, justificadamente, se há mais provas a produzir, especificando eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, autos conclusos para SENTENÇA EXTINTIVA.
Com a manifestação da parte autora, intime-se a ré para indicar, no prazo de 15 dias e justificadamente, se há mais provas a produzir, especificando eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Formulado pedido de designação de audiência de instrução, autos conclusos para DECISÃO com a colocação de etiqueta “ANÁLISE AIJ”.
Do contrário, autos conclusos para julgamento.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Coaraci, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
03/09/2024 18:45
Expedição de intimação.
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03/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
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14/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
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13/11/2021 04:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COARACI em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 10:23
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COARACI em 27/01/2021 23:59.
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21/06/2021 04:59
Publicado Despacho em 12/11/2020.
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21/06/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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30/01/2021 04:12
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LAVINSCKY PEREIRA em 02/12/2020 23:59:59.
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19/01/2021 19:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COARACI em 16/10/2020 23:59:59.
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26/12/2020 17:29
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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26/12/2020 17:27
Publicado Despacho em 23/09/2020.
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13/11/2020 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2020 11:36
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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11/11/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 08:30
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 08:29
Juntada de Certidão
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04/10/2020 23:47
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 14:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
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12/08/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 10:10
Conclusos para despacho
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06/04/2019 00:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COARACI em 21/01/2019 23:59:59.
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06/04/2019 00:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COARACI em 22/11/2018 23:59:59.
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27/02/2019 19:25
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LAVINSCKY PEREIRA em 27/11/2018 23:59:59.
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17/12/2018 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2018.
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06/11/2018 13:11
Juntada de Petição de citação
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06/11/2018 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2018 09:42
Expedição de citação.
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25/10/2018 09:40
Expedição de despacho.
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21/04/2018 00:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COARACI em 12/04/2018 23:59:59.
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19/04/2018 08:54
Publicado Despacho em 26/02/2018.
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19/04/2018 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 01:02
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LAVINSCKY PEREIRA em 22/03/2018 23:59:59.
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28/02/2018 11:23
Expedição de Mandado.
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23/02/2018 09:11
Juntada de Certidão
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13/11/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 14:13
Conclusos para decisão
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30/10/2017 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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