TJBA - 8000269-45.2020.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:58
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:08
Expedição de intimação.
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18/07/2025 16:08
Nomeado curador
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17/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:43
Expedição de intimação.
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13/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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07/01/2025 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EDITAL 8000269-45.2020.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Farley Pecinalli Executado: Clara Goncalves Pecinalli Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO N.º 8000269-45.2020.8.05.0111 - Processo Eletrônico - Sistema PJE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FARLEY PECINALLI, CLARA GONCALVES PECINALLI PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS VALOR DO DÉBITO: R$ 74.282,80 A, MM.
Juíza de Direito da Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Itabela/BA, na forma da lei, etc, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 8000269-45.2020.8.05.0111, em que é(são) autor(es) BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) executada FARLEY PECINALLI, CPF nº *48.***.*02-10, nascido em 30/12/1988, filho de Rosania Aparecida Flores Pecinalli,, e CLARA GONCALVES PECINALLI, CPF nº*20.***.*33-39, nascida em 26/05/1936, filha de Corina Fardin Gonçalves.
Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor total de R$ 74.282,80 (setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos).
A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito.
Ainda, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC1).
Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itabela /BA, aos 30 de julho de 2024.
Eu, Geovani Monteiro Fernandes Borges de Melo, digitei.
TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito -
12/11/2024 21:10
Decorrido prazo de FARLEY PECINALLI em 27/08/2024 23:59.
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12/11/2024 20:00
Decorrido prazo de FARLEY PECINALLI em 27/08/2024 23:59.
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12/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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31/08/2024 18:00
Decorrido prazo de CLARA GONCALVES PECINALLI em 27/08/2024 23:59.
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10/08/2024 19:11
Publicado Edital em 06/08/2024.
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10/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 16:03
Expedição de intimação.
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30/07/2024 16:03
Expedição de Edital.
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30/01/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:47
Expedição de intimação.
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02/07/2023 13:24
Expedição de intimação.
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02/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 16:12
Expedição de intimação.
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03/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2023 23:59.
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26/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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11/01/2023 13:04
Expedição de intimação.
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16/12/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:28
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 14:40
Expedição de intimação.
-
17/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2021 23:59.
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01/11/2021 14:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2021.
-
01/11/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
26/10/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 06:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
-
24/05/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 08:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 08:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2020.
-
12/12/2020 00:14
Decorrido prazo de CLARA GONCALVES PECINALLI em 11/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2020 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2020.
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17/10/2020 09:17
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
14/10/2020 14:14
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/10/2020 14:14
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/10/2020 14:14
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
13/10/2020 13:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2020.
-
09/10/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 21:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2020 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2020 09:37
Publicado Decisão em 03/07/2020.
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08/07/2020 14:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/07/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 12:43
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
02/07/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:45
Decisão de Saneamento e Organização
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11/06/2020 19:10
Conclusos para despacho
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05/06/2020 16:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/05/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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