TJBA - 8000574-25.2024.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 10:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024 23:59.
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28/12/2024 10:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2024 23:59.
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28/12/2024 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2024 23:59.
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27/12/2024 16:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/10/2024 23:59.
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27/12/2024 16:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/11/2024 23:59.
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27/12/2024 16:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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27/12/2024 16:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/10/2024 23:59.
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27/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
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27/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000574-25.2024.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Eliene Mesquita Dos Santos Advogado: Mariana Pinheiro De Araujo (OAB:RN21365) Advogado: Isabelle Sousa Martins (OAB:RN8146) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Diego Martins De Souza (OAB:BA38143) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Banco Inbursa De Investimentos S.a.
Advogado: Marcela Aparecida Bellamoli (OAB:SP349062) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Dm Meios De Pagamento Ltda Advogado: Luciano Da Silva Buratto (OAB:SP179235) Reu: Pkl One Participacoes S.a.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000574-25.2024.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: ELIENE MESQUITA DOS SANTOS Advogado(s): MARIANA PINHEIRO DE ARAUJO (OAB:RN21365), ISABELLE SOUSA MARTINS (OAB:RN8146) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros (8) Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) DECISÃO Vistos Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - COM PEDIDO LIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CCD LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, manejada ELIENE MESQUITA DOS SANTOS OLIVEIRA, qualificada na inicial, por intermédio de advogada regularmente constituída (Instrumento de Mandato em anexo), em face de BANCO DO BRASIL S/A, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INBURSA S.A., BANCO BRADESCARD S.A, DM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e PKL ONE PARTICIPACOES S.A., NOME FANTASIA CREDCESTA, também qualificados, com base nas razões insertas na exordial.
Convém destacar que nos termos do art. art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor, tem-se que a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Da análise do supracitado dispositivo extrai-se que é necessária a designação de audiência de conciliação, com a presença de todos os credores, com vistas a apresentar-lhes proposta de plano de pagamento.
Dando seguimento, não havendo conciliação, seguir-se-á conforme insculpido no art. 104-B, do mesmo diploma legal.
Deste modo, reservo-me para apreciar o pleito antecipatório após a realização de audiência, nos termos do art. 104-A do CDC, deste modo, designo audiência de conciliação para repactuação de dívidas, para tanto, intimem-se as partes para comparecerem à audiência referida, que ora designo para o dia 12 de novembro de 2024, às 09h20min, a ser realizada na modalidade HÍBRIDA, presencialmente na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível, ou, caso haja impossibilidade de comparecimento presencial, por meio de videoconferência, na SALA 2, ressaltando que o acesso à sala virtual da plataforma Lifesize pelo computador, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/11060702.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11060702.
Defiro a gratuidade requerida nos termos do art. 98 de CPC.
Advirta-se aos credores que a ausência injustificada implicará a aplicação das hipóteses previstas no §2º do art. 104-A do CDC.
Defiro, de logo, o ingresso de novos patronos, se requerido.
Observe-se, no que couber, o ATO NORMATIVO CONJUNTO n. 05, de 14 de março de 2023, para os atos de intimação.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mata de São João, Bahia, 27 de setembro de 2024.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito Mmrx -
12/11/2024 12:37
Audiência em prosseguimento
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12/11/2024 10:22
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 12/11/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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12/11/2024 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2024 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2024 16:39
Expedição de Carta.
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03/10/2024 16:30
Expedição de Carta.
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03/10/2024 16:23
Expedição de Carta.
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03/10/2024 15:02
Expedição de intimação.
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03/10/2024 15:02
Expedição de intimação.
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03/10/2024 15:02
Expedição de intimação.
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03/10/2024 15:02
Expedição de intimação.
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03/10/2024 15:02
Expedição de intimação.
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03/10/2024 15:02
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:19
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 12/11/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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02/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE MESQUITA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*93-72 (AUTOR).
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19/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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