TJBA - 8003479-07.2022.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:57
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 17:57
Decorrido prazo de SABRINA ALVES DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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26/02/2025 14:50
Expedição de sentença.
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26/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 17:32
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/01/2025 08:14
Expedição de sentença.
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02/01/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8003479-07.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: S.
A.
D.
S.
Advogado: Jessica San Just Carvalho (OAB:BA71019) Advogado: Adelmo Dias Ribeiro (OAB:BA59613) Advogado: Maine Souza Vieira (OAB:BA77758) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Representante: Raimunda Alves Advogado: Jessica San Just Carvalho (OAB:BA71019) Advogado: Adelmo Dias Ribeiro (OAB:BA59613) Advogado: Maine Souza Vieira (OAB:BA77758) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003479-07.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: S.
A.
D.
S. e outros Advogado(s): JESSICA SAN JUST CARVALHO (OAB:BA71019), ADELMO DIAS RIBEIRO (OAB:BA59613), MAINE SOUZA VIEIRA (OAB:BA77758) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO registrado(a) civilmente como CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB:SP195972), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138) DESPACHO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito para instrução e em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, inciso II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade da inversão do ônus, caso ainda não invertido em decisão anterior (art. 357, inciso III do CPC); 3) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controversas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este Juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, inciso I, e art. 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
SIMÕES FILHO/BA, 24 de julho de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-C -
12/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:21
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 23:53
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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08/04/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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08/04/2024 23:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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08/04/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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01/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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23/03/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:43
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 16/02/2024 08:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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15/02/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 15:10
Expedição de ato ordinatório.
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27/11/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:07
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 16/02/2024 08:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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01/10/2023 09:47
Expedição de despacho.
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01/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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19/04/2023 08:35
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/03/2023 21:19
Expedição de despacho.
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21/03/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:00
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:45
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2022 17:02
Decorrido prazo de SABRINA ALVES DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2022 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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23/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 10:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a S. A. D. S. - CPF: *69.***.*35-03 (AUTOR).
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08/09/2022 09:34
Conclusos para decisão
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08/09/2022 09:12
Conclusos para despacho
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15/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
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08/06/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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