TJBA - 8000624-08.2024.8.05.0243
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Seabra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/06/2025 11:46
Expedição de intimação.
 - 
                                            
30/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2025 14:20
Decorrido prazo de SILAS NUNES DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
24/03/2025 19:10
Decorrido prazo de SILAS NUNES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:21
Decorrido prazo de ROGERIO PEIXOTO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:21
Decorrido prazo de WALTER HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/03/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/03/2025 14:41
Publicado Intimação em 10/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
12/03/2025 14:41
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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12/03/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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12/03/2025 14:41
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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12/03/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
08/03/2025 03:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
 - 
                                            
06/03/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/03/2025 13:33
Expedição de intimação.
 - 
                                            
06/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/03/2025 13:28
Expedição de intimação.
 - 
                                            
01/03/2025 08:05
Homologada a Transação Penal
 - 
                                            
17/02/2025 07:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2025 12:48
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 14/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
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12/12/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/12/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
 - 
                                            
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000624-08.2024.8.05.0243 Termo Circunstanciado Jurisdição: Seabra Autoridade: 6ª Delegacia De Polícia Rodoviária Federal - Seabra/ba Autor Do Fato: Silas Nunes Dos Santos Advogado: Rogerio Peixoto De Oliveira (OAB:GO19286) Advogado: Walter Henrique Barbosa Dos Santos (OAB:BA82240) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÃNCIA E JUVENTUDE Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 e (71) 9.9913-1992 (WHATSAPP) - [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8000624-08.2024.8.05.0243 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Posse de Drogas para Consumo Pessoal, Competência dos Juizados Especiais] AUTOR DO FATO: SILAS NUNES DOS SANTOS Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência (art. 69 da Lei n. 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Criminais).
Designo o dia 14.02.2025, às 09:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar através de videoconferência, a qual será realizada por videoconferência, por entender que esse formato atende a economia processual e de recursos das partes, bem como garante a oitiva de testemunhas que não residem na comarca (zona rural distante da sede), resultando na efetivação do ato, ficando facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem, resultando na efetivação do ato, na forma dos artigos 72, 74 e seguintes da Lei nº 9.099/1995, oportunizando a composição dos danos civis e aplicação imediata da pena não privativa de liberdade.
Para a realização dessa assentada virtual, deverá o cartório: 1.
Intimar o(s) Autor do fato(s), informando-lhe (s) da necessidade da sua presença à audiência por videoconferência, acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado defensor dativo (art. 68 da Lei 9.099/95).
Caso a parte não possua defensor, deverá o mesmo informar ao Oficial de Justiça quando for intimado da audiência, que certificará nos autos e o advertirá de que deverá se dirigir à Defensoria Pública, sediada no Fórum desta Comarca, para atendimento.
Nesses casos, notifique-se a Defensoria Pública para ciência e comparecimento ao ato. 2.
Intimar o(s) ofendido (s), para se fazer(em) presente(s) à audiência por videoconferência, acompanhado(s) de advogado, informando que a ausência injustificada da vítima será reputada como falta de interesse na conciliação e renúncia tácita ao direito de queixa ou representação, ou sua retratação, com o arquivamento do processo. (ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA). 3.
Certificar os antecedentes criminais do autor do fato, inclusive devendo constar se celebrou transação penal nos últimos 05 (cinco) anos (art. 76 da Lei 9.099/95).
O mandado de intimação deverá ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, desde que adotadas as medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico e da identidade do indivíduo destinatário do ato processual, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento e a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a) (Ato Conjunto n. 05 de 14.03.2023), à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.
Para as intimações de testemunhas que estejam presas, intime-se por videoconferência (ATO CONJUNTO Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019).
Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-33311510 - 71-99913-1992), além do e-mail institucional da Unidade Judiciária ([email protected]), bem como a advertência de que a pessoa a ser ouvida deve entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder.
Quando a audiência for realizada por videoconferência, os mandados de intimação e ofícios também deverão informar que a audiência se dará através do link da Sala Virtual deste Juízo: https://call.lifesizecloud.com/208501.
Quando da intimação das partes, deverá ser certificada nos autos, a possibilidade ou impossibilidade de participação da testemunha/acusado nas audiências por videoconferência, devendo o Oficial de Justiça informá-las que deverão comparecer presencialmente em caso de impossibilidade de participar virtualmente.
As partes deverão ser informadas de que, no dia da audiência, deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIOS.
Seabra, 17 de setembro de 2024 MARTHA CARNEIRO TERRIN E SOUZA JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
10/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/11/2024 13:29
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/11/2024 13:22
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 14/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
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17/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2024 21:58
Juntada de Petição de Documento_1
 - 
                                            
02/09/2024 09:20
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/09/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2024 11:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2024 12:35
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 15/08/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
 - 
                                            
14/08/2024 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
14/08/2024 16:09
Desentranhado o documento
 - 
                                            
14/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2024 14:24
Juntada de devolução de carta precatória
 - 
                                            
14/05/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/05/2024 19:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
 - 
                                            
22/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/04/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/04/2024 09:35
Expedição de intimação.
 - 
                                            
17/04/2024 08:48
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
16/04/2024 09:42
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 15/08/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
 - 
                                            
01/04/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2024 18:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2024 17:54
Juntada de Petição de TRANSAÇÃO
 - 
                                            
14/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2024 15:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/03/2024 15:30
Expedição de intimação.
 - 
                                            
14/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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