TJBA - 0522316-68.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 15:49
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
10/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502014484
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23/05/2025 09:27
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:28
Juntada de Petição de alegações finais
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07/02/2025 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:32
Juntada de Alvará
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19/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0522316-68.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Kauan Oliveira Dos Reis Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Terceiro Interessado: Silvana Bispo De Oliveira Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0522316-68.2019.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: KAUAN OLIVEIRA DOS REIS INTERESSADO: BANCO BESA S.A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de ID. 471287399/Doc. 46, para que seja analisada a necessidade de eventuais esclarecimentos (art. 465, § 4º), bem como para informar se pretendem produzir mais provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do Depósito Judicial (ID. 240799513/Doc. 23), expeça-se Alvará em favor do Expert, autorizando o levantamento do valor de honorários periciais depositados na Conta Judicial, com todos os seus acréscimos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular LF311024 -
01/11/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 19:03
Conclusos para decisão
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29/10/2024 20:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/09/2024 11:57
Decorrido prazo de KAUAN OLIVEIRA DOS REIS em 12/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:46
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 22:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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11/07/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:56
Expedição de carta via ar digital.
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04/07/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:20
Conclusos para despacho
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27/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/08/2022 00:00
Expedição de documento
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15/07/2021 00:00
Petição
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13/07/2021 00:00
Publicação
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09/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2021 00:00
Mero expediente
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25/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2019 00:00
Petição
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03/07/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Publicação
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26/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/06/2019 00:00
Petição
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06/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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02/05/2019 00:00
Publicação
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30/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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