TJBA - 0022314-32.2017.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos EMENTA 0022314-32.2017.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Eliete Sampaio Lacerda Senra Agravado: Condominio Edf Villa D Ampezzo Advogado: Leonardo Miranda (OAB:BA33528-A) Advogado: Anderson Poderoso Bantim (OAB:BA30546-A) Advogado: Mauricio Lima Magalhaes Ferreira (OAB:BA40012-A) Advogado: Caio Theodoroviz Isaac (OAB:BA42993-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0022314-32.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: CONDOMINIO EDF VILLA D AMPEZZO Advogado(s):ANDERSON PODEROSO BANTIM, LEONARDO MIRANDA, MAURICIO LIMA MAGALHAES FERREIRA, CAIO THEODOROVIZ ISAAC ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ICMS.
TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD).
TEMA REPETITIVO N.º 986 DO STJ.
POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
REFORMA DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 0022314-32.2017.8.05.0000, tendo como Agravante o ESTADO DA BAHIA e Agravado CONDOMINIO EDF VILLA D AMPEZZO.
Acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso.
Salvador, .
DES.
ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS RELATOR -
14/08/2021 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDF VILLA D AMPEZZO em 13/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 01:32
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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30/06/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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26/06/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 00:47
Devolvidos os autos
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18/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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28/06/2018 00:00
Publicação
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26/06/2018 00:00
Recurso Especial repetitivo
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26/06/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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26/06/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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20/10/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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19/10/2017 00:00
Petição
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19/10/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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19/10/2017 00:00
Petição
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16/10/2017 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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16/10/2017 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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06/10/2017 00:00
Publicação
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06/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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05/10/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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04/10/2017 00:00
Sem efeito suspensivo
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04/10/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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28/09/2017 00:00
Publicação
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26/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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26/09/2017 00:00
Distribuição por Sorteio
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26/09/2017 00:00
Expedição de Termo
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26/09/2017 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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26/09/2017 00:00
Recebido do SECOMGE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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