TJBA - 0127324-77.2008.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0127324-77.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Casa Nossa Senhora Das Merces Advogado: Paulo Cesar Moreira Machado Costa (OAB:BA9683) Advogado: Erika Rodrigues Machado Costa (OAB:BA45568) Executado: Jose Carlos Xavier Dos Santos Advogado: Luis Augusto Mello Lobo (OAB:BA19805) Advogado: Mario Miguel Netto (OAB:BA12922) Advogado: Priscila Valverde De Miranda Souto (OAB:BA24095) Advogado: Rafael Oliveira Souza (OAB:BA24614) Executado: Celina Freire De Sousa Da Conceicao Advogado: Luis Augusto Mello Lobo (OAB:BA19805) Advogado: Mario Miguel Netto (OAB:BA12922) Advogado: Priscila Valverde De Miranda Souto (OAB:BA24095) Advogado: Rafael Oliveira Souza (OAB:BA24614) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0127324-77.2008.8.05.0001 Assunto: [ATP/Adicional de Tarifa Portuária] EXEQUENTE: CASA NOSSA SENHORA DAS MERCES EXECUTADO: JOSE CARLOS XAVIER DOS SANTOS, CELINA FREIRE DE SOUSA DA CONCEICAO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em vista o teor ínsito ao Decreto Judiciário nº 867, de 26/09/2016, que regulamentou a cobrança das despesas decorrentes da Requisição de Informações, por meio eletrônico, intime-se a parte Requerente para recolher as custas processuais referentemente às diligências requeridas, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
18/10/2022 11:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/10/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:02
Decorrido prazo de CASA NOSSA SENHORA DAS MERCES em 16/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS XAVIER DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:41
Decorrido prazo de Celina Freire de Sousa da Conceicao em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:36
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
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16/08/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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27/07/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 01:03
Publicado Intimação automática de migração em 24/11/2020.
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30/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/11/2020 03:38
Devolvidos os autos
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03/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
18/12/2017 00:00
Petição
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14/06/2017 00:00
Petição
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14/06/2017 00:00
Petição
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05/06/2017 00:00
Recebimento
-
20/02/2017 00:00
Recebimento
-
28/11/2016 00:00
Publicação
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08/09/2016 00:00
Recebimento
-
26/08/2016 00:00
Petição
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26/08/2016 00:00
Petição
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25/05/2015 00:00
Petição
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14/10/2013 00:00
Publicação
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10/10/2013 00:00
Recebimento
-
09/10/2013 00:00
Procedência em Parte
-
12/09/2013 00:00
Recebimento
-
19/04/2011 09:25
Recebimento
-
11/11/2008 10:49
Conclusão
-
10/11/2008 16:51
Recebimento
-
30/10/2008 16:49
Entrega em carga/vista
-
09/10/2008 12:12
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
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