TJBA - 8000086-15.2022.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:01
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
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23/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JAQUELINE CELLA RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
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22/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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22/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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22/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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22/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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12/12/2024 02:53
Decorrido prazo de FERNANDA BARROS VINHATICO DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:44
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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27/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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27/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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27/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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27/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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27/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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24/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000086-15.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Jeane Vieira Dutra Advogado: Fernanda Barros Vinhatico De Souza (OAB:BA26522) Reu: Dagmar Dos Santos Dutra Advogado: Maria Lucia Vieira Almeida (OAB:SP421929) Advogado: Jaqueline Cella Ribeiro (OAB:SP423537) Reu: Nilton Cesar Dos Santos Costa Advogado: Maria Lucia Vieira Almeida (OAB:SP421929) Advogado: Jaqueline Cella Ribeiro (OAB:SP423537) Reu: Osmanir Jose Pinto Advogado: Maria Lucia Vieira Almeida (OAB:SP421929) Advogado: Jaqueline Cella Ribeiro (OAB:SP423537) Intimação: Poder Judiciário do Estado do Bahia Vara Única da Comarca de Presidente Jânio Quadros/BA ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO COMJUNTO nº CGJ/CCI- 08/2023 Geral da Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo Senhor Doutor LEANDRO DA SILVA RIBEIRO FROIS, MM Juiz de Direito substituto desta Comarca de Presidente Jânio Quadros, Estado da Bahia, no exercício do cargo, na forma da lei, etc.
Diante da necessidade de organizar a pauta de audiências deste Juízo, fica a audiência designada para o dia 21 de novembro de 2024, nos autos do processo 8000086-15.2022.805.0205, redesignada para o dia 03 de dezembro de 2024, às 14:00, que ocorrerá em formato HÍBRIDO, conforme Art.6º do Ato Normativo Conjunto nº 03 de 17/03/2022, podendo a(s) parte(s) participar(em) PRESENCIALMENTE; deslocando-se ao Fórum da Comarca, situado à Avenida ACM, 459, centro, Presidente Jânio Quadros/BA; ou na modalidade de VIDEO CONFERÊNCIA por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto nº 276/2020.
Os participantes deverão acessar o link: Extensão para acesso à audiência via computador: https://call.lifesizecloud.com/909682 (código 909682) Extensão para acesso à audiência via dispositivo móvel (celular ou tablet) Extensão : 909682.
O referido é verdade e dou fé.
Presidente Jânio Quadros/BA, 12 de novembro de 2024.
Maria Aparecida Ramos de Queiroz Técnica Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000086-15.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: JEANE VIEIRA DUTRA Advogado(s): DIEGO FERREIRA PIMENTEL (OAB:BA65194), FERNANDA BARROS VINHATICO DE SOUZA (OAB:BA26522) REU: DAGMAR DOS SANTOS DUTRA e outros (2) Advogado(s): MARIA LUCIA VIEIRA ALMEIDA (OAB:SP421929), JAQUELINE CELLA RIBEIRO (OAB:SP423537) DECISÃO Defiro a produção de prova oral.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
A audiência se dará de forma presencial, nas instalações do Fórum desta Comarca, sendo facultada apenas aos advogados a participação de forma virtual, devendo essa opção ser informada nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação do(s) advogado(s) pela participação de forma virtual, deverá o cartório apontar o link de acesso à sala virtual.
Nos termos do § 4º do art. 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado art. 357 também do CPC.
Por força do disposto no art. 445, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do CPC).
Defiro que a intimação seja feita pela via judicial somente quando frustrada a intimação prevista no § 1o do art. 455; quando a necessidade for demonstrada pela parte; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que a Secretaria deverá o requisitar ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; quando a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (§4º do art.455 do CPC).
Esclareço que os advogados das partes deverão, sob pena de preclusão, comprovar nos autos o cumprimento do disposto no § 1º do art. 455 do CPC pelo menos 5 dias úteis antes da data da audiência.
A testemunha que, intimada na forma do § 1° ou do § 4°, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (§5º do CPC).
Advirto as partes e seus advogados/defensores públicos que a ausência de comparecimento poderá levar à dispensa da produção das provas por eles requeridas.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros - Bahia, data do sistema Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
12/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/12/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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12/11/2024 12:14
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 21/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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31/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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24/09/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 22:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA ALMEIDA em 05/12/2023 23:59.
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25/01/2024 00:00
Conclusos para decisão
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29/11/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 07:04
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 18:00
Decorrido prazo de FERNANDA BARROS VINHATICO DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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08/05/2023 21:02
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:50
Expedição de intimação.
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26/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:18
Expedição de intimação.
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26/04/2023 16:18
Expedição de intimação.
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26/04/2023 16:18
Expedição de intimação.
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26/04/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 21:09
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 21:07
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 13:00
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:56
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2022 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 13:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/06/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/06/2022 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/06/2022 14:36
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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11/06/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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07/06/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 10:56
Expedição de intimação.
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06/06/2022 10:56
Expedição de intimação.
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06/06/2022 10:56
Expedição de intimação.
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06/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:13
Desentranhado o documento
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06/06/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 10:02
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 12/07/2022 10:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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27/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:19
Conclusos para despacho
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01/02/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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