TJBA - 8022665-75.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 11:32
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 11:32
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/01/2025 23:59.
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25/12/2024 21:54
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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25/12/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8022665-75.2021.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Reu: Zilda Rocha De Souza Advogado: Sariany Couto De Goes Leite (OAB:BA16819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 8022665-75.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO registrado(a) civilmente como CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371) REU: ZILDA ROCHA DE SOUZA Advogado(s): SARIANY COUTO DE GOES LEITE (OAB:BA16819) DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o art. 523, §1º, do CPC.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas respectivas.
Frustrada a penhora eletrônica, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, recolhendo as custas referentes aos atos pretendidos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
14/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
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25/05/2024 02:00
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:00
Decorrido prazo de ZILDA ROCHA DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ZILDA ROCHA DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 15:02
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
21/04/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:31
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 28/06/2023 23:59.
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24/01/2024 19:31
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/06/2023 23:59.
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16/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
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14/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 03:21
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
30/08/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 08:10
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
30/08/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/08/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:45
Juntada de Petição de contra-razões
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11/08/2022 10:20
Decorrido prazo de SARIANY COUTO DE GOES LEITE em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:20
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:25
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2022 11:43
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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14/07/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 16:30
Conclusos para despacho
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04/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 09:54
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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30/04/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 09:18
Expedição de citação.
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25/04/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 15:13
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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01/04/2022 16:10
Juntada de informação
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07/03/2022 15:09
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
07/03/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
23/02/2022 12:21
Expedição de citação.
-
23/02/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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