TJBA - 8091241-95.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8091241-95.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pedro Lirio Conceicao De Santana Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8091241-95.2023.8.05.0001[Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : PEDRO LIRIO CONCEICAO DE SANTANA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA PARTE RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JULIANO MARTINS MANSUR Vistos, etc.
Em virtude de determinação do Tribunal de Justiça através da Resolução nº15/2015, publicada pelo DJE em 28/07/2015, as Varas dos feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais foram subdivididas em Varas Cíveis e Comerciais e Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, com a respectiva redefinição de suas competências.
E de acordo com o art.1º da mencionada Resolução foi atribuído a este Juízo a competência definida pelo art.69 da LOJ, para processar e julgar privativamente todos os litígios que envolvem relações de consumo: Art. 69 - Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.
Todavia a matéria destacada na petição inicial não se resulta de relações de consumo entre as partes, nem mesmo na condição de consumidor por equiparação a que se refere o art 17 do CDC a ensejar o processamento do presente feito perante este Juízo.
Trata-se de contribuição sindical a qual a parte acionante alega não ter se cadastrado, não se trata de relação de consumo, mas cível.
E por via de consequência não se enquadra dentre as hipóteses elencadas pelo art.69 da LOJ.
Por se tratar de matéria de ordem pública, em que cabe a(o) magistrada(o) apreciar de ofício, venho a declarar a incompetência absoluta deste Juízo em razão da matéria.
Remetam-se os autos novamente à Distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Intime-se.
Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
28/10/2024 09:11
Declarada incompetência
-
21/07/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
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20/03/2024 20:11
Decorrido prazo de PEDRO LIRIO CONCEICAO DE SANTANA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:11
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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05/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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27/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8091241-95.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pedro Lirio Conceicao De Santana Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8091241-95.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LIRIO CONCEICAO DE SANTANA REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime o autor para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos de ID nº 413547140.
Salvador - BA -
06/12/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 21:22
Expedição de carta via ar digital.
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06/12/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 23:20
Decorrido prazo de PEDRO LIRIO CONCEICAO DE SANTANA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 23:20
Decorrido prazo de PEDRO LIRIO CONCEICAO DE SANTANA em 25/09/2023 23:59.
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06/10/2023 23:20
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 25/09/2023 23:59.
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06/10/2023 23:14
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 28/09/2023 23:59.
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31/08/2023 22:37
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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31/08/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 11:38
Expedição de carta via ar digital.
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29/08/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 10:18
Expedição de despacho.
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28/08/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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