TJBA - 0500849-47.2018.8.05.0137
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:47
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 22:00
Decorrido prazo de IRIDAN NUNES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:27
Decorrido prazo de CLEISON MARTINS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 04:01
Decorrido prazo de CLEBERSON MARTINS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSEPHINA MARTINS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSEPHINA MARTINS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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27/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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17/11/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 0500849-47.2018.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Saúde Autor: Iridan Nunes Dos Santos Reu: Josephina Martins Dos Santos Advogado: Marcelo Pereira Da Silva (OAB:BA22555) Terceiro Interessado: Defensora Pública Drª Diana Cerqueira Simões Dos Reis Suedde Autor: Cleison Martins Dos Santos Autor: Cleberson Martins Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0500849-47.2018.8.05.0137 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: CLEISON MARTINS DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): REU: JOSEPHINA MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA22555) SENTENÇA Vistos, etc.
I- RELATÓRIO 1.
A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial. 2.
Devidamente intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, esta quedou-se inerte. 3.
Vieram-me os autos conclusos. 4. É o relatório, tudo bem visto e ponderado, passo a decidir.
II- FUNDAMENTAÇÃO 5.
Este processo tramita nesta Vara sem perspectiva de deslinde da causa já que não tem diligenciado a parte Autora a prática de atos de sua incumbência. 6.
Com efeito, em que pese devidamente intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, esta quedou-se inerte, caracterizando-se nítida hipótese de abandono da causa pela parte requerente.
III- DISPOSITIVO 7.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do CPC/2015. 8.
Sem custas em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. 9.
Após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais arquive-se, oportunamente, os autos com a respectiva baixa. 10.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação e averbação, servindo a mesma como tais, acautelando-se das advertências legais.
Publique-se. registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Saúde - BA, data da assinatura eletrônica.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
12/11/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 08:56
Expedição de intimação.
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12/11/2024 08:56
Expedição de intimação.
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12/11/2024 08:56
Expedição de intimação.
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11/11/2024 08:37
Expedição de intimação.
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11/11/2024 08:37
Expedição de intimação.
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11/11/2024 08:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/10/2024 09:25
Decorrido prazo de CLEISON MARTINS DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:25
Decorrido prazo de CLEBERSON MARTINS DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 12:46
Expedição de intimação.
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02/09/2024 12:46
Expedição de intimação.
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02/09/2024 12:44
Expedição de despacho.
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02/09/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:25
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
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04/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:21
Expedição de despacho.
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29/05/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2021 00:33
Publicado Intimação automática de migração em 23/10/2020.
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29/05/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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23/10/2020 13:08
Conclusos para despacho
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23/10/2020 13:06
Juntada de Certidão
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23/10/2020 13:06
Juntada de Certidão
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22/10/2020 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2020 00:00
Expedição de documento
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22/07/2020 00:00
Publicação
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21/07/2020 00:00
Incompetência
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18/07/2020 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Mero expediente
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06/08/2019 00:00
Documento
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17/06/2019 00:00
Documento
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11/06/2019 00:00
Publicação
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07/06/2019 00:00
Publicação
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02/04/2019 00:00
Documento
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20/03/2019 00:00
Petição
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18/01/2019 00:00
Documento
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05/10/2018 00:00
Expedição de documento
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11/09/2018 00:00
Documento
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24/08/2018 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Petição
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20/06/2018 00:00
Documento
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04/06/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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