TJBA - 0000731-74.2014.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 23:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/03/2025 09:56
Expedição de intimação.
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26/02/2025 14:06
Expedição de intimação.
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26/02/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 22:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 10/04/2024 23:59.
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10/01/2025 22:29
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 02/04/2024 23:59.
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17/12/2024 22:11
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 06/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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09/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000731-74.2014.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Jose Dos Santos Muniz Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000731-74.2014.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: JOSE DOS SANTOS MUNIZ Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando inexistir o interesse na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Para tanto, após apresentada as alegações finais da parte autora, intime-se o ente público por seu domicilio eletrônico, na forma do art. 183, caput, do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos, imediatamente, conclusos para sentença, tendo em vista se tratar de processo inserto à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 09:04
Expedição de intimação.
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06/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 23:49
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
15/05/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 15/03/2024 23:59.
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29/03/2024 04:03
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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29/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/03/2024 04:02
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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29/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 10:10
Expedição de intimação.
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28/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 02:27
Devolvidos os autos
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05/10/2015 09:48
PETIÇÃO
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05/10/2015 09:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/07/2015 15:00
Ato ordinatório
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06/07/2015 13:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/07/2015 12:52
RECEBIMENTO
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22/05/2015 14:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/05/2015 13:57
RECEBIMENTO
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07/05/2015 11:41
DOCUMENTO
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05/05/2015 13:58
MANDADO
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30/04/2015 10:07
MANDADO
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17/04/2015 11:07
MANDADO
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20/03/2015 09:02
MERO EXPEDIENTE
-
10/03/2015 11:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/12/2014 12:19
CONCLUSÃO
-
05/12/2014 08:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2014
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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