TJBA - 0500501-22.2015.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0500501-22.2015.8.05.0141 Monitória Jurisdição: Jequié Autor: Sevmax Servicos Ltda - Me Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho (OAB:BA24176) Advogado: Perola Carmel Menezes Cortizo (OAB:BA40091) Reu: Security Seguranca Eletronica Ltda - Me Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312) Advogado: Iana Silva D El Rei (OAB:BA32495) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 0500501-22.2015.8.05.0141.
Classe - assunto: MONITÓRIA (40).
Parte autora: SEVMAX SERVICOS LTDA - ME.
Parte ré: SECURITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME.
Nome: SECURITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Endereço: desconhecido .
DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Vistos etc.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 52.529,69).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, sendo de logo, independentemente de novo despacho, expedido mandado de penhora e avaliação.
Na hipótese de haver pedido nos autos, o executado que não efetuar o pagamento voluntário terá o seu nome incluído na SERASA diretamente por este Juízo, através da ferramenta SERASAJUD, nos termos do § 3º, do art. 782, do Código de processo civil.
Concedo ao presente Despacho força de MANDADO.
Em anexo: cópia da inicial/petição ID nº.389377077 e planilha de débito.
Jequié/BA, 15 de outubro de 2023.
Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito - Decreto Judiciário 489/2023 -
12/11/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 12:42
Conclusos para despacho
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15/01/2024 20:32
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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15/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 20:31
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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15/01/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 20:29
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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15/01/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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16/11/2023 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2023 03:41
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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06/11/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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17/10/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:40
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
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05/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/07/2022 00:00
Publicação
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25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/07/2022 00:00
Publicação
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30/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2022 00:00
Mero expediente
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14/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2021 00:00
Petição
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28/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2021 00:00
Petição
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15/01/2021 00:00
Publicação
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13/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2021 00:00
Mero expediente
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15/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/10/2020 00:00
Petição
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11/09/2020 00:00
Petição
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16/06/2020 00:00
Publicação
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10/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:00
Mero expediente
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19/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2019 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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10/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/04/2018 00:00
Documento
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02/04/2018 00:00
Petição
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23/03/2018 00:00
Petição
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22/03/2018 00:00
Publicação
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16/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2018 00:00
Antecipação de Tutela
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15/03/2018 00:00
Audiência Designada
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15/01/2018 00:00
Petição
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02/02/2017 00:00
Publicação
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01/02/2017 00:00
Petição
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31/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/01/2017 00:00
Petição
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17/11/2016 00:00
Mero expediente
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22/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2016 00:00
Petição
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23/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/06/2015 00:00
Petição
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15/05/2015 00:00
Publicação
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12/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2015 00:00
Mero expediente
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08/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2015
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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