TJBA - 0500191-40.2014.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 04:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/11/2024 23:59.
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19/01/2025 17:40
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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19/01/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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27/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 0500191-40.2014.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Executado: Edite Tereza Nascimento Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:BA27293) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500191-40.2014.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), FERNANDA MARTINS GEWEHR (OAB:BA30596), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) EXECUTADO: EDITE TEREZA NASCIMENTO Advogado(s): LICIA CARLA OLIVEIRA SILVA (OAB:BA27293) DECISÃO Vistos e examinados.
O arresto cautelar, além de ostentar natureza excepcional, depende, no mínimo, do exaurimento das tentativas de localização do executado.
Apesar de alegar o exequente que "houve diversas tentativas de citação do executado bem como de localização", em verdade, congrega os autos apenas uma tentativa de citação (ID 176915363), não tendo o requerente envidado qualquer meio adicional de localização.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 184169915.
Inicia-se, de logo, a contagem dos prazos de prescrição intercorrente a partir de 23/02/22 (ID 184480074).
Considera-se esgotado o prazo de um ano de suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, ficando ciente a exequente.
Nada sendo requerido especificamente em 10 dias ou havendo pedido de suspensão, arquivem-se nos termos do art. 921, §2º, do CPC, para continuidade da contagem da prescrição intercorrente, com previsão de esgotamento em 23/02/2028.
Por questão de controle do estoque processual, deverá o expediente ficar no arquivo, podendo ser reativado por mera petição.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
09/11/2024 01:11
Expedição de decisão.
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23/07/2024 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/03/2024 17:56
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
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11/10/2023 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/10/2023 23:59.
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10/10/2023 21:22
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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10/10/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:35
Expedição de despacho.
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05/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:54
Conclusos para despacho
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18/03/2022 08:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/03/2022 23:59.
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05/03/2022 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
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05/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2022 16:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/11/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 13:21
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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17/10/2020 03:49
Publicado Decisão em 27/08/2020.
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08/09/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/09/2020 16:53
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/08/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 08:35
Conclusos para despacho
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21/10/2019 08:34
Decorrido prazo de EDITE TEREZA NASCIMENTO - CPF: *53.***.*26-20 (RÉU) em 22/08/2018.
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19/09/2019 05:05
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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19/09/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 14:24
Expedição de intimação.
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04/08/2018 00:00
Publicação
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16/07/2018 00:00
Mero expediente
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05/07/2018 00:00
Petição
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19/04/2018 00:00
Publicação
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05/03/2018 00:00
Mero expediente
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19/08/2017 00:00
Petição
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11/07/2017 00:00
Publicação
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05/07/2017 00:00
Mero expediente
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31/05/2017 00:00
Publicação
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25/05/2017 00:00
Mero expediente
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07/05/2015 00:00
Petição
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07/05/2015 00:00
Documento
-
07/05/2015 00:00
Documento
-
06/05/2015 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Documento
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07/03/2015 00:00
Publicação
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26/02/2015 00:00
Mero expediente
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09/02/2015 00:00
Petição
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24/01/2015 00:00
Publicação
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19/01/2015 00:00
Mero expediente
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20/11/2014 00:00
Documento
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20/11/2014 00:00
Petição
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11/11/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Publicação
-
08/09/2014 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2014
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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