TJBA - 8000071-44.2022.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:08
Baixa Definitiva
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13/12/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:47
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 21:06
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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07/12/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000071-44.2022.8.05.0141 Monitória Jurisdição: Jequié Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Roberto Francisco Teixeira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 8000071-44.2022.8.05.0141 - Classe - assunto: MONITÓRIA (40).
Parte autora: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME .
Parte ré: REU: ROBERTO FRANCISCO TEIXEIRA .
SENTENÇA Vistos, etc.
Regularmente intimada a parte autora para impulsionar o processo, deixou transcorrer in albis o prazo deferido, demonstrando desinteresse na causa.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado preceda-se com devida baixa e arquivamento.
Jequié/BA, 8 de novembro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito designado Ato Normativo Conjunto nº 35/24. -
09/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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22/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 14:13
Expedição de intimação.
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23/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 08:48
Conclusos para despacho
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14/09/2022 16:04
Expedição de intimação.
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17/08/2022 12:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/08/2022 23:59.
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06/07/2022 16:43
Juntada de Acórdão
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30/06/2022 14:27
Expedição de intimação.
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30/06/2022 14:27
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 00:45
Mandado devolvido Negativamente
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10/05/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:32
Conclusos para despacho
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26/04/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
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19/04/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 17:31
Expedição de intimação.
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22/03/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 17:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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14/03/2022 09:24
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 17:44
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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27/01/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:40
Conclusos para despacho
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12/01/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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