TJBA - 8000061-95.2020.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/12/2024 11:55
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 11:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 08:47
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
07/12/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/12/2024 08:46
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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07/12/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000061-95.2020.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Aurecio Macario Dos Santos Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000061-95.2020.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: AURECIO MACARIO DOS SANTOS Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação indenizatória por danos morais ajuizada por AURECIO MACARIO DOS SANTOS, qualificada nos autos, em face de BANCO PAN, também qualificado, sob o fundamento delineado na exordial.
Com a inicial juntou instrumento de mandato e demais documentos relacionados à lide.
O despacho de Id. 47768172 determinou que a parte autora, através de seu advogado, apresentasse no prazo de 10 (dez) dias a emenda a inicial, a fim de prestar esclarecimentos sobre depósitos na conta corrente da reclamante.
Determinou também, que fossem acostados aos autos extratos bancários, relativos ao período de outubro de 2016 a dezembro de 2018, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimação por Edital realizada no Id. 52683686.
Despacho de intimação da parte autora pelo seu patrono reiterado no Id. 441144469 Certidão de transcurso de prazo, Id. 465972803 É o breve relatório.
Examinados.
Decido.
Apesar de devidamente intimada para apresentação das informações supracitadas, a parte autora quedou-se inerte, consoante certidão de Id. 465972803.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma prevista no art. 319 c/c art.485, I, ambos do CPC.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em jugado, arquive-se.
Itiúba/BA, data e hora do sistema.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
06/11/2024 15:41
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59.
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13/07/2024 19:24
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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13/07/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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23/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 02:44
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 06/05/2020 23:59.
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15/03/2021 20:01
Publicado Intimação em 17/04/2020.
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15/03/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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27/04/2020 13:54
Conclusos para decisão
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27/04/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 11:50
Juntada de edital
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16/04/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2020 20:12
Conclusos para despacho
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02/02/2020 20:10
Audiência conciliação cancelada para 18/03/2020 09:00.
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01/02/2020 11:08
Audiência conciliação designada para 18/03/2020 09:00.
-
01/02/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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