TJBA - 8002289-45.2022.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 05:29
Decorrido prazo de INALDO MAIA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8002289-45.2022.8.05.0044 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Candeias Exequente: Inaldo Maia Dos Santos Advogado: Jose Borges Dos Santos (OAB:BA50474) Advogado: Jean Carlos Souza Ferreira (OAB:BA47958) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos nº: 8002289-45.2022.8.05.0044 Nome: INALDO MAIA DOS SANTOS Endereço: Rua Oscar Seixas, 28, Nova Candeias, CANDEIAS - BA - CEP: 43815-170 Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Avenida Edgard Santos, 300, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo a parte ré/executada noticiado o pagamento do valor da condenação, petição de ID 465395596.
Vindo a parte autora/exequente a requerer a expedição de alvará, conforme petição de ID 469020198, sem qualquer oposição aos cálculos realizados pela parte ré/executada, há de se considerar que houve concordância tácita quanto ao valor creditado, restando a obrigação contida no título judicial integralmente cumprida.
Diante do exposto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do C.P.C.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
Certifique-se acerca da regularidade do recolhimento das custas.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado/ofício.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
12/11/2024 10:32
Baixa Definitiva
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12/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 10:32
Expedição de sentença.
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12/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:23
Expedição de sentença.
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11/11/2024 08:29
Expedição de sentença.
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11/11/2024 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2024 11:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/08/2024 23:59.
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07/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 13:15
Expedição de intimação.
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03/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:34
Expedição de intimação.
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26/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:42
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:42
Juntada de decisão
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24/07/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 20:39
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2024 23:09
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 09:00
Decorrido prazo de INALDO MAIA DOS SANTOS em 12/02/2024 23:59.
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22/02/2024 21:20
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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21/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 02:18
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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21/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 13:33
Expedição de intimação.
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19/12/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 12:30
Expedição de intimação.
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19/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de INALDO MAIA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:24
Decorrido prazo de INALDO MAIA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 10:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:35
Expedição de intimação.
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20/09/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 11:36
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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12/09/2023 09:45
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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12/09/2023 09:44
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2023 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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11/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 13:43
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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08/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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15/08/2023 17:00
Expedição de citação.
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15/08/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:59
Expedição de citação.
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15/08/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:51
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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15/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:21
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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21/03/2022 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2022 11:24
Conclusos para decisão
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21/03/2022 11:24
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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21/03/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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