TJBA - 8003984-24.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:05
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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09/06/2025 17:44
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE JESUS em 27/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:39
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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14/04/2025 21:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 21:06
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003984-24.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Leonardo Santos De Jesus Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980) Advogado: Yuri Alvim Farias (OAB:BA52326) Reu: Eliana Tanan Macedo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003984-24.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: LEONARDO SANTOS DE JESUS Advogado(s): LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:BA19980) REU: ELIANA TANAN MACEDO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Na audiência inaugural de conciliação junto ao ID n. 277236621, não houve acordo, momento em que as partes pugnaram pela suspensão do feito, haja vista a possibilidade de posterior acordo entre os envolvidos.
Considerando o lapso temporal ocorrido, e que o quanto solicitado pelas partes foi no mês de outubro de 2022, DETERMINO a intimação da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a existência de acordo entabulado entre as partes, ou manifestar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, §1° do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
12/11/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:55
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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04/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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31/07/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 10:45
Expedição de intimação.
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24/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:11
Conclusos para despacho
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25/10/2022 21:42
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 25/10/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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24/10/2022 15:34
Juntada de Petição de procuração
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21/09/2022 09:52
Decorrido prazo de ELIANA TANAN MACEDO em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 08:14
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 07:34
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/09/2022 10:15
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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07/09/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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01/09/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 16:36
Expedição de intimação.
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01/09/2022 16:28
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2022 16:28
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 25/10/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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14/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 13:47
Conclusos para despacho
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20/11/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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