TJBA - 8005209-44.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 08:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496317086
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21/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 20:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8005209-44.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Valdir Vieira Novais Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005209-44.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PARTE RÉ: VALDIR VIEIRA NOVAIS
Vistos. 1.- Intime-se a parte ré, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer expressamente se concorda com os termos do acordo de ID nº 438425788.
A manifestação poderá ser protocolada nos autos por meio de Advogado constituído com poderes para transigir ou mediante comparecimento ao Cartório Integrado para assinar termo de adesão ao reportado acordo.
A ausência de manifestação será interpretada como recusa ao acordo com o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA,19 de setembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
11/11/2024 10:03
Expedição de Carta.
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19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:00
Juntada de Alvará
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14/03/2024 15:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/03/2024 10:00 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
14/03/2024 15:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/03/2024 10:00 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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14/03/2024 14:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 08/02/2024 10:00 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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14/03/2024 11:23
Juntada de ata da audiência
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08/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:06
Juntada de informação
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20/02/2024 09:46
Expedição de Carta.
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22/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2024 10:41
Juntada de informação
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31/12/2023 06:01
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
31/12/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 16:37
Expedição de Carta.
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18/12/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 10:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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29/11/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:21
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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06/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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