TJBA - 0000051-65.2013.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:24
Decorrido prazo de PAULO VITOR SILVA COELHO TOSTES MESSIAS em 02/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:51
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 11:51
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO VITOR SILVA COELHO TOSTES MESSIAS em 06/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:19
Juntada de Ofício
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24/11/2024 14:56
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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24/11/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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24/11/2024 14:54
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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24/11/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000051-65.2013.8.05.0155 Inventário Jurisdição: Macarani Inventariante: Avani Diogo Dos Santos Advogado: Jesulino Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA11753) Inventariante: Zezita Ferreira Oliveira Advogado: Paulo Vitor Silva Coelho Tostes Messias (OAB:BA69330) Requerido: Francisco Silva Oliveira Advogado: Marizene Santos Gusmao (OAB:BA18206) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: INVENTÁRIO n. 0000051-65.2013.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INVENTARIANTE: AVANI DIOGO DOS SANTOS e outros Advogado(s): JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA11753), PAULO VITOR SILVA COELHO TOSTES MESSIAS registrado(a) civilmente como PAULO VITOR SILVA COELHO TOSTES MESSIAS (OAB:BA69330) REQUERIDO: FRANCISCO SILVA OLIVEIRA Advogado(s): MARIZENE SANTOS GUSMAO registrado(a) civilmente como MARIZENE SANTOS GUSMAO (OAB:BA18206) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO EM TRÂMITE desde os idos de 2013, antigo, mal digitalizados.
O processo precisa ser solucionado.
O espólio é composto de Uma casa residencial situada na Rua Padre Cicero, n° 18, bairro Bela Vista, cidade de Maiquinique - BA, registrada sob n° 19.037, pagina 195v., averbado no livro 2-AM sob n° AV-02, matricula 8.099, conforme copia de escritura publica que ora segue anexa, e Uma area de terras para construção situada na Rua Cleriston Andrade, n° 02, bairro Bela Vista, na cidade de Maiquinique - BA em nome do ‘de cujus’.
Determinada a intimação pessoal de qualquer dos herdeiros, pessoalmente, e seu advogado, para providenciarem com urgência o prosseguimento do feito, na forma como determina o art. 622, inciso II, podendo ser removida de ofício, com todas as consequências legais que advirão, foi certificado no doc id nº 435310192, que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte do Advogado Dr.
Paulo Vitor Silva Tostes Messias, de Zezita Ferreira Oliveira e do Advogado Dr.
Jesulino Ferreira da Silva Filho, devidamente intimados do r.
Despacho de ID 395471527, conforme certidões de ID 398064730, 398064741 e 399903658.
Muito estranho que causídicos conhecidos e atuantes na comarca, NÃO colaborem com o juízo, incidindo no § 1º e inciso IV do art. 77, do CPC.
Mesmo que seja um processo antigo, NÃO há qualquer renúncia destes advogados nos autos.
São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de sua conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, cuja prática se demonstrada será, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicada ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Considerando o extenso lapso temporal, e a constatação de que o inventário não deve ser extinto sem que sejam regularizados o imóvel do falecido, sob pena de perpetuarem os conflitos, determino que o senhor oficial de justiça, diligencie, comparecendo ao imóvel inventariado e verifique se é a inventariante que está na posse do único imóvel, se não for, questione se esta pessoa adquiriu o imóvel e, se assim for, que se habilite no processo, trazendo aos autos a cessão dos direitos hereditários desse imóvel.
OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de Maiquinique para que envie a este juízo a certidão de inteiro teor, atualizada, no prazo de dez dias, para que se visualize se foi feita alguma cessão ou transferência do bem e para quem.
Determino mais uma vez a intimação dos advogados e inventariantes indicados acima, PESSOALMENTE, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de quinze dias.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO A ESTE DESPACHO.
Intimem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
12/11/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:06
Expedição de intimação.
-
11/11/2024 10:06
Expedição de intimação.
-
11/11/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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26/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
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17/07/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 23:34
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 10:49
Expedição de intimação.
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26/06/2023 10:49
Expedição de intimação.
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26/06/2023 10:49
Expedição de intimação.
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23/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
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23/05/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
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19/05/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 09:34
Juntada de petição inicial
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23/02/2022 09:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/02/2022 09:07
RECEBIMENTO
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22/10/2014 12:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/10/2014 12:33
DOCUMENTO
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16/10/2014 10:29
DOCUMENTO
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15/10/2014 11:52
MANDADO
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23/09/2014 11:49
MANDADO
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23/09/2014 11:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/08/2014 08:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/08/2013 09:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/08/2013 10:57
MERO EXPEDIENTE
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19/07/2013 13:28
CONCLUSÃO
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16/07/2013 13:26
PETIÇÃO
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15/07/2013 13:03
RECEBIMENTO
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08/05/2013 10:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/04/2013 12:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/03/2013 09:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/03/2013 09:52
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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15/02/2013 09:56
CONCLUSÃO
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15/02/2013 09:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2013
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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