TJBA - 0000264-34.2010.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:45
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000264-34.2010.8.05.0072 Usucapião Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Jose Joao Da Silva Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Terceiro Interessado: Herdeiros De Lauro De Almeida Passos Terceiro Interessado: Helio Pereira Passos Terceiro Interessado: Sônia Pereira Passos Terceiro Interessado: Solange Passos Novis Terceiro Interessado: Jorge Augusto Novis Terceiro Interessado: Ricardo Magalhães Passos Frota Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: USUCAPIÃO n. 0000264-34.2010.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: JOSE JOAO DA SILVA Advogado(s): ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO NETO (OAB:0011815/BA) TERCEIRO INTERESSADO: HERDEIROS DE LAURO DE ALMEIDA PASSOS e outros (5) Advogado(s): DESPACHO Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) Manifestar-se sobre a petição juntada em Num. 41092095 - Pág. 3 e 4 e documentos que a acompanham ; b) Juntar aos autos: 1 - Informação lavrada pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição a que pertence a coisa usucapienda, comprovando a inexistência de registro do imóvel em questão ou em nome de quem o bem está registrado. 2 - A planta do imóvel usucapiendo, com as dimensões e limites, bem como memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado; 3 - Certidões dos distribuidores judiciais da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, tanto em nome da pessoa do acionante como quanto aos possuidores anteriores cujo tempo de posse eventualmente se pretende acrescer (art. 1243, do CC); Trazidos os documentos, citem-se as seguintes pessoas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, CPC/2015, querendo, ofereçam contestação ao presente pedido, com a advertência do art. 344 do CPC: a - Os herdeiros de Lauro de Almeida Passos nos endereços indicados pelo autor em petição de Num. 41092060 - Pág. 11. b - Os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges; 4 - Citem-se, por edital, os réus em local incerto ou desconhecidos, se houver, bem como os eventuais interessados, especificando-se o imóvel objeto da causa; 5 - Intimem-se, por via postal, os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e do Município, para, querendo, manifestar interesse na causa, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 6 - Intime-se o representante do Ministério Público para manifestar se possui interesse em intervir na causa na condição de custos legis.
CRUZ DAS ALMAS/BA, 06 de setembro de 2022.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
11/11/2024 07:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2024 17:34
Conclusos para decisão
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29/08/2023 17:58
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO NETO em 11/07/2023 23:59.
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29/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
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18/06/2023 06:51
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 09:50
Conclusos para despacho
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28/11/2019 12:55
Juntada de Certidão
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28/11/2019 12:54
Juntada de Certidão
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11/04/2019 11:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/05/2017 10:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/09/2016 12:29
Ato ordinatório
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10/01/2014 09:52
MERO EXPEDIENTE
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28/06/2013 08:32
CONCLUSÃO
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13/05/2013 16:08
RECEBIMENTO
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10/05/2013 12:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/08/2012 17:05
PETIÇÃO
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13/08/2012 17:03
RECEBIMENTO
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01/08/2012 14:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/07/2012 12:50
MERO EXPEDIENTE
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14/06/2011 11:24
CONCLUSÃO
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06/06/2011 14:25
PETIÇÃO
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04/05/2011 12:05
Ato ordinatório
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28/04/2011 15:27
MERO EXPEDIENTE
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07/12/2010 18:00
CONCLUSÃO
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07/12/2010 08:36
PETIÇÃO
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26/08/2010 09:15
PETIÇÃO
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22/07/2010 18:15
MERO EXPEDIENTE
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08/07/2010 14:58
RECEBIMENTO
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18/03/2010 12:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/02/2010 18:31
CONCLUSÃO
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10/02/2010 18:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2010
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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