TJBA - 8032313-45.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8032313-45.2022.8.05.0080 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Feira De Santana Autor: Jackeline Ferreira De Almeida Bispo Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934) Reu: Editora E Distribuidora Educacional S/a Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8032313-45.2022.8.05.0080 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JACKELINE FERREIRA DE ALMEIDA BISPO Advogado do(a) AUTOR: JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR - BA35934 REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado do(a) REU: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 [] § DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte autora registrada no ID 448883108, bem como a manifestação da parte requerida no ID 449944569, nas quais ambas informam o desinteresse na produção de outras provas, além daquelas documentais já acostadas aos autos, passo a adotar o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE as partes, ficando cientes de que o processo será julgado com base nas provas documentais existentes nos autos, não havendo necessidade de instrução probatória adicional.
Após, conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito i -
11/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8032313-45.2022.8.05.0080 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Feira De Santana Autor: Jackeline Ferreira De Almeida Bispo Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934) Reu: Editora E Distribuidora Educacional S/a Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8032313-45.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - [Pagamento em Consignação, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] Pólo Ativo: AUTOR: JACKELINE FERREIRA DE ALMEIDA BISPO Pólo Passivo: REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, esclarecendo que em se tratando de prova oral deverão as testemunhas arroladas serem identificadas e qualificadas.
Feira de Santana/BA, 17 de maio de 2024. -
13/11/2024 18:56
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 06:26
Decorrido prazo de JACKELINE FERREIRA DE ALMEIDA BISPO em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 06:26
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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22/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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19/06/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:25
Expedição de intimação.
-
17/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:44
Decorrido prazo de JACKELINE FERREIRA DE ALMEIDA BISPO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:35
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 00:56
Decorrido prazo de JACKELINE FERREIRA DE ALMEIDA BISPO em 13/02/2023 23:59.
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07/06/2023 21:50
Decorrido prazo de JACKELINE FERREIRA DE ALMEIDA BISPO em 30/03/2023 23:59.
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02/06/2023 19:42
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 13/02/2023 23:59.
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26/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JACKELINE FERREIRA DE ALMEIDA BISPO em 13/02/2023 23:59.
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25/05/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 02:22
Mandado devolvido Positivamente
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23/03/2023 22:42
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 21:46
Publicado Despacho em 11/01/2023.
-
27/02/2023 18:01
Expedição de intimação.
-
27/02/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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25/02/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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16/02/2023 00:01
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 17:31
Expedição de citação.
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30/01/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 13:14
Expedição de despacho.
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10/01/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 18:07
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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