TJBA - 8007920-16.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:41
Expedição de intimação.
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30/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
02/12/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007920-16.2024.8.05.0103 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Ilhéus Impetrante: Jurema Nogueira Navarro Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Impetrante: Maria Alice Passos Dos Santos Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Impetrante: Maria De Fatima De Jesus Cidra Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Impetrante: Maria Do Carmo Dos Santos Adao Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Impetrante: Maria Margarete Gomes Do Sacramento Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Impetrante: Silvana Barbosa Da Silva Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Impetrante: Maria Aparecida Gomes Silva Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Impetrado: Prefeito Municipal De Ilheus Impetrado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8007920-16.2024.8.05.0103 IMPETRANTE: JUREMA NOGUEIRA NAVARRO, MARIA ALICE PASSOS DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA DE JESUS CIDRA, MARIA DO CARMO DOS SANTOS ADAO, MARIA MARGARETE GOMES DO SACRAMENTO, SILVANA BARBOSA DA SILVA, MARIA APARECIDA GOMES SILVA IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ILHEUS, MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc.
JUREMA NOGUEIRA NAVARRO, MARIA ALICE PASSOS DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA DE JESUS CIDRA, MARIA DO CARMO DOS SANTOS ADAO, MARIA MARGARETE GOMES DO SACRAMENTO, SILVANA BARBOSA DA SILVA, MARIA APARECIDA GOMES SILVA, todos qualificados, impetraram MANDADO DE SEGURANÇA, contra suposto ato coator do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
Requereram a gratuidade da Justiça.
Juntaram documentos. É o que interessa relatar.
DECIDO.
De plano, INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A presunção de veracidade, prevista no art. 99, §3º do CPC deve ser entendida como relativa (juris tantum), cedendo ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso dos autos, há elementos suficientes para afastar a presunção.
Nessa linha, não vislumbro que 7 servidores estarem enquadrado nos casos de pobreza que impossibilite o rateio do pagamento das custas sem comprometimento de suas necessidades básicas.
Ademais, se faz necessário que os advogados criem a filosofia de extirparem da atmosfera jurídica pedidos automáticos de gratuidade, quando sabedores que os autores possuem nítidas condições de pagamento.
Desta forma, não é crível que ao mesmo tempo em que reclamam da falta de estrutura e morosidade do Poder Judiciário, ajuízam ações com pedidos de gratuidade para autores que, sabidamente, podem arcar com as custas.
Nos termos do art. 290 do CPC, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
No mesmo prazo, determino a juntada dos três últimos contracheques de cada um dos autores.
Assim, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
11/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:02
Gratuidade da justiça não concedida a JUREMA NOGUEIRA NAVARRO - CPF: *08.***.*31-91 (IMPETRANTE).
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05/08/2024 21:12
Conclusos para decisão
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05/08/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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