TJBA - 8000292-33.2019.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:44
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:29
Expedição de Edital.
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21/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:50
Decorrido prazo de ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO em 27/11/2024 23:59.
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11/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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11/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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02/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000292-33.2019.8.05.0076 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Entre Rios Parte Autora: Copener Florestal Ltda Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447) Requerente: Mario Biraga Dos Santos Requerente: Paulo De C.
Florence Requerente: Maria Neuza Simões Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8000292-33.2019.8.05.0076 Parte Autora: COPENER FLORESTAL LTDA Parte Ré: DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a citação editalícia é medida excepcional, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar a realização das diligências informadas na petição de ID. 406235693, no que diz respeito às tentativas infrutíferas de localização dos endereços dos integrantes do polo passivo.
Cumprida a determinação supra, defiro o pedido autoral para citação do(s) requerido(s)/confiante(s) por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil.
Observe-se os requisitos do art. 257 do CPC, fixando-lhe o prazo de 20 dias.
Em seguida, se a parte ré não constituir advogado nem apresentar resposta no prazo legal, determino à Secretaria que habilite nos autos a Defensoria Pública, por meio do perfil curadoria sem defensor titular, a fim de que o referido núcleo atue neste feito representando a parte requerida, conforme preconizam o art. 72 do CPC e o Ato Normativo Conjunto n. 33/2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Por fim, abra-se prazo à Defensoria Pública para apresentar resposta na forma da lei.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
14/11/2024 12:32
Expedição de intimação.
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07/11/2024 14:47
Expedição de intimação.
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07/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 23:08
Decorrido prazo de Mario Biraga dos Santos em 14/08/2023 23:59.
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20/10/2023 23:41
Decorrido prazo de ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO em 27/09/2023 23:59.
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20/10/2023 19:39
Decorrido prazo de ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO em 27/09/2023 23:59.
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20/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:58
Expedição de intimação.
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22/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:28
Expedição de intimação.
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28/07/2023 11:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
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21/07/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 13:46
Expedição de intimação.
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01/02/2023 13:46
Expedição de intimação.
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01/02/2023 13:46
Expedição de intimação.
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01/02/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 01:39
Decorrido prazo de ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO em 15/06/2020 23:59.
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22/05/2021 15:04
Publicado Intimação em 22/05/2020.
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22/05/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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13/05/2021 14:08
Conclusos para despacho
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11/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 19:35
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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27/04/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2021 10:20
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 10:18
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2021 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2021 10:17
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2020 08:58
Conclusos para despacho
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21/10/2020 08:57
Juntada de Certidão
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27/05/2020 15:39
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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21/05/2020 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2020 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2020 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 13:25
Expedição de citação via Central de Mandados.
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20/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 16:24
Conclusos para despacho
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14/01/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2019 12:23
Decorrido prazo de ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO em 27/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 09:37
Conclusos para despacho
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28/05/2019 13:47
Publicado Intimação em 06/05/2019.
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28/05/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 14:05
Expedição de intimação.
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30/04/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 12:21
Conclusos para decisão
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23/04/2019 18:25
Distribuído por sorteio
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23/04/2019 18:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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