TJBA - 8069477-22.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:32
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:30:00 SALA 04 EXTRAORIDINÁRIA QUINTA-FEIRA.
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29/07/2025 18:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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07/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:28
Incluído em pauta para 29/07/2025 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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19/05/2025 17:22
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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16/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:13
Incluído em pauta para 12/05/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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14/04/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/03/2025 13:52
Incluído em pauta para 07/04/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/03/2025 17:41
Solicitado dia de julgamento
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10/03/2025 17:10
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de 26_ 8069477_22.2024.8.05.0000. AI. reajuste plano
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29/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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29/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:59
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 00:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:14
Decorrido prazo de DAVI LUCAS SILVA OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:14
Decorrido prazo de GILNEUZA CORREIA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita DECISÃO 8069477-22.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A) Agravado: D.
L.
S.
O.
Agravado: Gilneuza Correia Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8069477-22.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843-A) AGRAVADO: D.
L.
S.
O. e outros Advogado(s): DECISÃO DEFIRO a antecipação da tutela recursal pleiteada pela parte ré/agravante, por vislumbrar a probabilidade de provimento deste agravo, já que, a priori, entendo não serem de fato aplicáveis ao caso os reajustes anuais estabelecidos pela ANS para planos individuais e familiares, como pretende a parte agravada, uma vez que o presente contrato possui natureza coletiva e por não identificar qualquer indício de que o plano de saúde em questão configure “falso coletivo”.
INTIME-SE, então, a parte agravada para responder ao recurso em quinze (15) dias.
Por se tratar de interesse de menor, encaminhem-se este agravo de instrumento ao Douto Órgão Ministerial para apresentação de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias, prazo este que, por ser específico para tal órgão (CPC, art. 1.019, III, c/c art. 180, § 2º), não se sujeita a contagem em dobro.
Após a manifestação ou o decurso in albis do prazo, retornem os autos conclusos.
Salvador/BA, 14 de novembro de 2024.
Des.
Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator -
19/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:13
Juntada de Ofício
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19/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 15:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/11/2024 11:05
Conclusos #Não preenchido#
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14/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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