TJBA - 8095136-30.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503265188
-
03/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503265188
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01/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487557654
-
04/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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06/12/2024 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8095136-30.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Executado: Reinaldo Da Hora Alves Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8095136-30.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: REINALDO DA HORA ALVES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte executada para comprovar o cumprimento do despacho retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, 14 de novembro de 2024. -
14/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:31
Decorrido prazo de REINALDO DA HORA ALVES em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 20:48
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
11/08/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:40
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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08/08/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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07/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:55
Desentranhado o documento
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07/08/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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07/08/2024 06:21
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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