TJBA - 8000767-69.2021.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:08
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 18:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000767-69.2021.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Maria Creusa Batista De Jesus Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656) Advogado: Jamile Rosa Da Mata (OAB:BA59269) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Processo n. 8000767-69.2021.8.05.0156.
AUTOR: MARIA CREUSA BATISTA DE JESUS.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sob as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão (STJ, REsp 1176094/RS).
Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, a ser agendada pela secretaria, conforme disponibilidade de pauta magistrado, onde se procederá a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas no prazo de até 05 (cinco) dias, caso ainda não tenham sido na petição inicial e contestação, sob pena de preclusão.
Advirtam-se que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação, sendo que, do contrário, o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA - JUIZ SUBSTITUTO. -
14/11/2024 09:40
Expedição de intimação.
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04/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:37
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2022 16:57
Conclusos para decisão
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03/03/2022 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/03/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2021 23:59.
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02/06/2021 02:13
Decorrido prazo de ADEÍLSON SOUSA PIMENTA em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 02:13
Decorrido prazo de JAMILE ROSA DA MATA em 01/06/2021 23:59.
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18/05/2021 02:05
Decorrido prazo de ADEÍLSON SOUSA PIMENTA em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:05
Decorrido prazo de JAMILE ROSA DA MATA em 17/05/2021 23:59.
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12/05/2021 12:47
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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12/05/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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07/05/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 10:31
Expedição de citação.
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07/05/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 09:17
Juntada de Petição de procuração
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29/04/2021 12:14
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2021 12:06
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 07:05
Expedição de citação.
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22/04/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2021 20:09
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2021 11:21
Conclusos para decisão
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19/04/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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