TJBA - 0000113-46.2005.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 05:33
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
21/11/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 0000113-46.2005.8.05.0136 Execução Fiscal Jurisdição: Jacaraci Executado: Levino Rodrigues Dos Santos Santana Advogado: Celso Monteiro De Almeida (OAB:BA54052) Exequente: Municipio De Jacaraci Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000113-46.2005.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JACARACI Advogado(s): EXECUTADO: LEVINO RODRIGUES DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): TARCISIO MAGNO FREIRE FILHO (OAB:BA15678), CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA54052) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que foram frustradas as diligências para localização de bens penhoráveis do executado, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80 c/c art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §2º, da Lei 6.830/80).
Ressalte-se que, encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens penhoráveis, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 40, §3º, da Lei 6.830/80).
Intime-se o exequente da presente decisão.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
14/11/2024 09:53
Arquivado Provisoriamente
-
14/11/2024 09:53
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 09:52
Processo Desarquivado
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21/10/2024 10:03
Arquivado Provisoriamente
-
21/10/2024 10:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:10
em cooperação judiciária
-
09/08/2024 20:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACARACI em 08/08/2024 23:59.
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13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:55
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 22:59
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
16/06/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:56
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:05
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
08/04/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:25
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:59
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 11:28
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 11:26
em cooperação judiciária
-
02/09/2023 07:17
Decorrido prazo de TARCISIO MAGNO FREIRE FILHO em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 01:57
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 08:15
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
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23/06/2022 07:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACARACI em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:21
Expedição de despacho.
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13/01/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 14:53
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 17:40
Conclusos para decisão
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16/09/2020 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 08:12
Juntada de Certidão
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01/09/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 09:25
Conclusos para decisão
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22/04/2018 00:22
Decorrido prazo de SINESIO MARTINS DE ABREU JUNIOR em 20/03/2018 23:59:59.
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22/04/2018 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2018.
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22/04/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 11:55
Juntada de movimentação processual
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30/10/2017 10:59
REMESSA
-
23/09/2005 16:01
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2005
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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