TJBA - 8007059-25.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 09/12/2024 23:59.
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22/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 09:24
Expedição de despacho.
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22/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8007059-25.2020.8.05.0150 Ação Civil Coletiva Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Sindicato De Agentes Comunitarios De Saude E Agentes De Combate As Endemias Da Bahia - Sindacs/ba Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930) Reu: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO CIVIL COLETIVA n. 8007059-25.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA BAHIA - SINDACS/BA Advogado(s): FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO (OAB:BA26930) REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): DESPACHO Apurando os autos, existem documentos que não são de partes da ação, enquanto alguns substituídos estão sem documentos para a devida análise do direito.
Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias para proceder com as seguintes diligências: 1) juntar comprovantes atualizados dos servidores, informando se algum deles já recebe o acréscimo pecuniário e a partir de qual data; 2) Juntar DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e comprovante de requerimento de processo administrativo de JOEL CORREIA SANTANA, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3) Juntar comprovante de requerimento de processo administrativo de MARCOS DAVID JESUS DA SILVA.
Na oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença.
LAURO DE FREITAS/BA, 13 de novembro de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:53
Expedição de despacho.
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13/11/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 20:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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03/06/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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16/05/2023 08:39
Expedição de decisão.
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16/05/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2021 14:25
Conclusos para decisão
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06/09/2021 14:24
Expedição de citação.
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06/09/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2021 03:11
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 29/03/2021 23:59.
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11/02/2021 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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02/02/2021 14:38
Expedição de citação via Sistema.
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02/02/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 09:36
Conclusos para despacho
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09/11/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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