TJBA - 0384801-35.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DUARTE DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:05
Decorrido prazo de Banco Economico SA em 12/12/2024 23:59.
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08/12/2024 17:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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08/12/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0384801-35.2012.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Maria De Fatima Duarte De Souza Advogado: Cecilia Almerinda Machado Da Silva Dultra (OAB:BA12465) Advogado: Alvaro Vinicius Suarez Dultra (OAB:BA29957) Advogado: Lana Kelly Lago Crisostomo (OAB:BA18085) Advogado: Thaina Mascarenhas Bispo (OAB:BA62405) Terceiro Interessado: Banco Economico Sa Advogado: Domiciano Noronha De Sa (OAB:RJ123116) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0384801-35.2012.8.05.0001 USUCAPIÃO (49) CUSTOS LEGIS: MARIA DE FATIMA DUARTE DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO: BANCO ECONOMICO SA DECISÃO Vistos, etc...
Considerando a Certidão de óbito de ID 310018607, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de dois meses, diligencie a habilitação do espólio de MARIA DE FATIMA DUARTE DE SOUZA, devidamente representado por seu inventariante, devendo juntar, inclusive, termo de inventariante, ou seus sucessores, caso não iniciado o inventário de seus bens, bem como, declaração de inexistência de inventário, subscrita por todos os herdeiros, sendo tal certidão de inexistência de inventário expedida pela Comarca do domicílio da parte autora falecida, tendo em conta ser esta atribuição processual exclusiva sua, oportunidade em que suspendo curso da presente demanda pelo mesmo prazo retro delineado, forte no art. 313, I, §1º c/c art. 689, todos do CPC.
Colhe-se entendimento jurisprudencial ao caso: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉITO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - MORTE DO RÉU NO CURSO DOPROCESSO - DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA. - Nos termos dos art.110 e 313 do Código de Processo Civil, a morte de uma das partes no curso do processo importa a substituição do falecido pelo seu espólio ou, ainda, pelos seus sucessores, incumbindo ao autor, no caso de falecimento do réu, a realização de diligências no sentido de promover regularização processual, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos ao seu regular andamento. (TJ-MG - AC: 10596140029841001 MG, Relator: Lailson Braga Baeta Neves, Data de Julgamento: 04/02/2020, Data de Publicação: 07/02/2020)”.
Destacamos.
Procedida a correta habilitação do(s) substituto(s) processual(is), o processo deverá retornar ao seu curso normal.
Caso contrário, o processo será extinto.
Diligenciado o ato, de logo intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, indicar e requerer o que entender de direito com fim de prosseguimento do feito.
Após, com ou sem manifestação, da qual deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
17/11/2024 19:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:18
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:18
Expedição de carta via ar digital.
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25/10/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DUARTE DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:31
Decorrido prazo de Banco Economico SA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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18/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
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14/07/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2022 00:00
Expedição de documento
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27/11/2020 00:00
Publicação
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24/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2020 00:00
Mero expediente
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06/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2020 00:00
Reativação
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01/12/2017 00:00
Por decisão judicial
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10/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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04/10/2016 00:00
Recebimento
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10/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2015 00:00
Publicação
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10/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2014 00:00
Petição
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12/05/2014 00:00
Por decisão judicial
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12/05/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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12/05/2014 00:00
Audiência Designada
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08/05/2014 00:00
Petição
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14/03/2014 00:00
Publicação
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12/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/02/2014 00:00
Petição
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16/01/2014 00:00
Publicação
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14/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/01/2014 00:00
Petição
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04/11/2013 00:00
Mandado
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04/11/2013 00:00
Mandado
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04/11/2013 00:00
Mandado
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04/11/2013 00:00
Mandado
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04/11/2013 00:00
Mandado
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13/09/2013 00:00
Mandado
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13/09/2013 00:00
Mandado
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13/09/2013 00:00
Mandado
-
13/09/2013 00:00
Mandado
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13/09/2013 00:00
Mandado
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06/08/2013 00:00
Petição
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29/07/2013 00:00
Mandado
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29/07/2013 00:00
Mandado
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25/07/2013 00:00
Expedição de documento
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25/07/2013 00:00
Recebimento
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16/07/2013 00:00
Recebimento
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16/07/2013 00:00
Publicação
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12/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2013 00:00
Mero expediente
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10/07/2013 00:00
Petição
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08/07/2013 00:00
Mandado
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26/06/2013 00:00
Mandado
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18/06/2013 00:00
Expedição de documento
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17/06/2013 00:00
Expedição de documento
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12/06/2013 00:00
Expedição de Edital
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11/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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11/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
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30/04/2013 00:00
Petição
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29/04/2013 00:00
Petição
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22/04/2013 00:00
Petição
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22/04/2013 00:00
Petição
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25/10/2012 00:00
Recebimento
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25/10/2012 00:00
Publicação
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23/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2012 00:00
Mero expediente
-
22/10/2012 00:00
Petição
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19/10/2012 00:00
Recebimento
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18/10/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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17/10/2012 00:00
Recebimento
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17/10/2012 00:00
Publicação
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15/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2012 00:00
Mero expediente
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11/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2012 00:00
Recebimento
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10/10/2012 00:00
Remessa
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02/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2012
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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