TJBA - 8000965-18.2024.8.05.0119
1ª instância - 1Ra Criminal de Itajuipe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DE PAULA em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 473564338
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03/12/2024 20:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000965-18.2024.8.05.0119 Termo Circunstanciado Jurisdição: Itajuípe Autoridade: Dt Itajuípe Autor Do Fato: Fabiana Sousa Silva Advogado: Karina Dantas Lucas (OAB:BA46202) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Veruska Sobral Vaz Intimação: Processo: 8000965-18.2024.8.05.0119 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Ameaça, Competência dos Juizados Especiais] Réu (s): AUTOR DO FATO: FABIANA SOUSA SILVA SENTENÇA Designada Audiência Conciliatória, as partes chegaram a um acordo mediante celebração de pacto de boa convivência se comprometendo a autora do fato a respeitar a integridade física e moral da vítima, abstendo-se de praticar contra a mesma qualquer tipo de agressão verbal.
Do mesmo modo a vítima se compromete a respeitar a integridade da autora do fato.
A vítima foi esclarecida de que tal acordo importa em extinção da punibilidade do autor do fato e consequente arquivamento dos autos, com o que concordou.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, decretando a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato FABIANA SOUSA SILVA.
Se o presente caso teve a participação de defensor dativo, considerando a inexistência de defensor público lotado nesta comarca e a negativa da Defensoria Pública em designar para atuar no referido processo, consoante Ofício n. 12/ 2021- ADM/GAB (*00.***.*46-11) gerador do processo n. 103.0025.2021.0006714-19, naquela instituição, com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.904/96, bem como considerando as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC fica, desde já, arbitrados os honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais), em favor do da defensora nomeada Bela.
Maria Helena Costa De Paula – OAB/BA 40.341.
Sirva a presente decisão de ofício para comunicação ao CEDEP via e-mail institucional.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos e proceda-se a baixa no sistema.
Etiquete-se quanto a data final do prazo recursal para controle.
Intimações via sistema/DPJ.
Sem custas.
Itajuípe (BA), 13 de novembro de 2024 .
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/11/2024 10:56
Expedição de intimação.
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13/11/2024 13:26
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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13/11/2024 13:26
Homologada a Transação Penal
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26/09/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:03
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 25/09/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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24/09/2024 00:36
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 20:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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27/08/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 10:36
Expedição de intimação.
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27/08/2024 10:36
Expedição de intimação.
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27/08/2024 10:24
Expedição de intimação.
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27/08/2024 10:23
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 25/09/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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27/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL
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05/08/2024 13:18
Expedição de intimação.
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05/08/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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