TJBA - 8063271-57.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 18:41
Juntada de Petição de alegações finais
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25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de alegações finais
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8063271-57.2022.8.05.0001 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tiana Camardelli Matos Advogado: Iuri Vasconcelos Barros De Brito (OAB:BA14593) Reu: Marcos Maciel Santos Advogado: Raphael Goncalves Cunha (OAB:BA49744) Reu: Vera Lucia Sales Soares Advogado: Raphael Goncalves Cunha (OAB:BA49744) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8063271-57.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente AUTOR: TIANA CAMARDELLI MATOS Requerido(a) REU: MARCOS MACIEL SANTOS, VERA LUCIA SALES SOARES Vistos, etc.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 21 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
21/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
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13/08/2023 14:55
Decorrido prazo de TIANA CAMARDELLI MATOS em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 14:55
Decorrido prazo de VERA LUCIA SALES SOARES em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 05:54
Decorrido prazo de TIANA CAMARDELLI MATOS em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 05:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA SALES SOARES em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 05:54
Decorrido prazo de TIANA CAMARDELLI MATOS em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 05:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA SALES SOARES em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 02:07
Decorrido prazo de TIANA CAMARDELLI MATOS em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 02:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA SALES SOARES em 05/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:54
Decorrido prazo de TIANA CAMARDELLI MATOS em 05/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA SALES SOARES em 05/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:54
Decorrido prazo de TIANA CAMARDELLI MATOS em 05/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA SALES SOARES em 05/06/2023 23:59.
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07/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 04:29
Decorrido prazo de MARCOS MACIEL SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 13:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/06/2023 19:08
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 16:18
Outras Decisões
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14/12/2022 16:37
Conclusos para despacho
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23/10/2022 16:55
Decorrido prazo de TIANA CAMARDELLI MATOS em 14/09/2022 23:59.
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21/10/2022 16:32
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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21/10/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/09/2022 11:18
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 14:52
Decorrido prazo de MARCOS MACIEL SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:07
Desentranhado o documento
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09/09/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 11:39
Decorrido prazo de MARCOS MACIEL SANTOS em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 15:09
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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18/08/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:40
Outras Decisões
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02/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 12:44
Expedição de carta via ar digital.
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01/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:25
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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06/06/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 14:00
Expedição de carta via ar digital.
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02/06/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 13:19
Outras Decisões
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13/05/2022 09:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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