TJBA - 8021631-78.2023.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:41
Expedição de Edital.
-
03/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:15
Juntada de informação
-
25/03/2025 14:26
Juntada de informação
-
25/03/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8021631-78.2023.8.05.0150 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Ana Cleybe Barroso Nascimento Registrado(a) Civilmente Como Ana Cleybe Barroso Nascimento Advogado: Wellington Antonio De Oliveira Bispo (OAB:BA73358) Interessado: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8021631-78.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ANA CLEYBE BARROSO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ANA CLEYBE BARROSO NASCIMENTO Advogado(s): WELLINGTON ANTONIO DE OLIVEIRA BISPO (OAB:BA73358) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL proposta por ANA CLEIBE BARROSO CABRAL, com o fito de levantar valores deixados por VALMIR LOPES DE SOUZA LEÃO cujo óbito se deu em 01/04/2023.
O novo diploma processual em seu art. 666 dispõe que independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858/80.
Entretanto, em atenção ao art. 2º da Lei 6.858/80, verifica-se que só é possível levantar valores de saldos bancários, de contas de caderneta de poupança e de fundos de investimento desde que não exceda 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Vejamos na íntegra: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Desse modo, verifica-se que os valores referentes aos saldos bancários e aplicações financeiras, de titularidade do de cujus, no importe de R$ 203.717,24 (duzentos e três mil, setecentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), extrapola o limite legal de 500 OTN, sendo inviável a liberação por meio de alvará judicial, acarretando, assim, na necessidade de ajuizamento de inventário ou sobrepartilha.
Vejamos o entendimento jurisprudencial abaixo: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - SALDO EM CONTA POUPANÇA - VALOR SUPERIOR A 500 OTN - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.858/1980 - CONVERSÃO DO RITO PARA O PROCEDIMENTO DE ARROLAMENTO - POSSIBILIDADE - ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - SENTENÇA CASSADA.
Considerando que a autora busca a expedição de alvará para saque em conta de caderneta de poupança de sua falecida genitora em valor superior a 500 OTN, não há como se acolher o pedido, a teor do artigo 2º da Lei nº 6.858/1980.
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, o Código de Processo Civil prevê que o Juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Afastando-se o juízo de legalidade estrita, bem como em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, mostra-se possível a conversão do rito para o procedimento do arrolamento, a teor do parágrafo único do art. 723 do CPC, sendo desnecessária a extinção do feito.
Recurso provido, para cassar a sentença.(TJ-MG - AC: 10000204926794001 MG, Relator: Fábio Torres de Sousa (JD Convocado), Data de Julgamento: 28/01/2021, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/02/2021).
Assim, considerando que a Lei 6.858/80, em seu art. 2º, só admite levantamento de valores de até 500 OTN, fica intimado o requerente, por seu patrono, para converter a presente ação em Inventário, na modalidade que julgar compatível com o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando, desde já, as certidões negativas federal, estadual e municipal, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
14/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 04:08
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:42
Decorrido prazo de WELLINGTON ANTONIO DE OLIVEIRA BISPO em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
30/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
26/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 02:11
Decorrido prazo de ANA CLEYBE BARROSO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
17/11/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 09:13
Outras Decisões
-
13/11/2023 19:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500761-60.2019.8.05.0141
Silvio Jose de Novais
Aurindo Jose Novais
Advogado: Mariana Costa Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2019 07:59
Processo nº 8001337-80.2024.8.05.0049
Manoel Leandro dos Santos
Vizaservice Assessoria e Servicos de Tel...
Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 18:00
Processo nº 8001337-80.2024.8.05.0049
Manoel Leandro dos Santos
Vizaservice Assessoria e Servicos de Tel...
Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2024 10:39
Processo nº 8000351-19.2021.8.05.0151
Jose Olimpio de Souza
Oedil de Oliveira Costa
Advogado: Isabella Sales Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2021 00:05
Processo nº 0515292-62.2014.8.05.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Marcio de Siqueira Ramos
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2014 10:41