TJBA - 0519329-93.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0519329-93.2018.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Oneides Pereira Goncalves Advogado: Carlos Augusto Da Silva Caldeira (OAB:BA44839) Advogado: Edson Nascimento Souza Junior (OAB:BA47055) Requerente: Rogeria Pereira Goncalves De Mattos Coutinho Advogado: Carlos Augusto Da Silva Caldeira (OAB:BA44839) Requerente: Rosana Pereira Goncalves Gomes Advogado: Carlos Augusto Da Silva Caldeira (OAB:BA44839) Requerente: Rousilene Pereira Goncalves Rangel Advogado: Carlos Augusto Da Silva Caldeira (OAB:BA44839) Requerente: Sylvio Roberto Goncalves Advogado: Carlos Augusto Da Silva Caldeira (OAB:BA44839) Requerido: Sylvio Jose Goncalves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0519329-93.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ONEIDES PEREIRA GONCALVES e outros (4) Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DA SILVA CALDEIRA registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO DA SILVA CALDEIRA (OAB:BA44839), EDSON NASCIMENTO SOUZA JUNIOR (OAB:BA47055) REQUERIDO: SYLVIO JOSE GONCALVES Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que no plano de partilha, Id. 255170972, foi informado acerca da existência de um bem imóvel deixado pelo falecido.
Considerando que na petição de Id. 255170988, a inventariante alegou deter apenas a posse do referido imóvel, sem, contudo, apresentar elementos que evidenciem tal afirmação, intime-se a inventariante para esclarecer quais bens efetivamente integram o acervo hereditário, e, se for o caso, apresentar documentos que comprovem a posse do bem imóvel em questão, a fim de que seja definida a partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de outubro de 2024.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
14/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 22:06
Juntada de Certidão
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27/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
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25/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 12:42
Expedição de Edital.
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13/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 07:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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31/10/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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10/10/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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09/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 00:00
Publicação
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30/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2022 00:00
Publicação
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15/02/2022 00:00
Petição
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14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/02/2022 00:00
Mero expediente
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10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2022 00:00
Petição
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10/01/2022 00:00
Petição
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28/09/2021 00:00
Publicação
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24/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2021 00:00
Mero expediente
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14/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2021 00:00
Expedição de documento
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07/01/2021 00:00
Petição
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24/07/2020 00:00
Petição
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18/06/2020 00:00
Publicação
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16/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/06/2020 00:00
Mero expediente
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15/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2020 00:00
Petição
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15/02/2020 00:00
Publicação
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14/02/2020 00:00
Documento
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14/02/2020 00:00
Petição
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13/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2020 00:00
Mero expediente
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28/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Petição
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10/06/2019 00:00
Petição
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21/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
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01/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2018 00:00
Julgamento em Diligência
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31/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
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19/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2018 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Publicação
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01/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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26/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Petição
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02/08/2018 00:00
Publicação
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31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2018 00:00
Antecipação de tutela
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11/07/2018 00:00
Documento
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11/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2018 00:00
Expedição de Termo
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29/05/2018 00:00
Petição
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17/04/2018 00:00
Publicação
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16/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2018 00:00
Antecipação de tutela
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10/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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