TJBA - 8009166-45.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:46
Baixa Definitiva
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12/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:40
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8009166-45.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Amanda Souza De Almeida Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:BA30985) Advogado: Jasielma De Souza Nascimento (OAB:BA55600) Reu: Luís Carlos De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PROCESSO: 8009166-45.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: AMANDA SOUZA DE ALMEIDA RÉU: REU: LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS intentada por AMANDA SOUZA DE ALMEIDA em face de LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA.
Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formulou pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com as custas processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, deve a parte autora juntar aos autos o comprovante de residência de sua titularidade e atualizado, qual seja, conta de consumo (água, luz ou telefone).
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Camaçari - BA, 8 de agosto de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito PPA -
14/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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