TJBA - 0563818-26.2015.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0563818-26.2015.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maisa De Souza Dos Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: Vistos etc.; Considerando o PLANO DE AÇÃO elaborado por este juízo, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ; Considerando a prioridade estabelecida no referido PLANO para realização das perícias dos processos da Meta 02 do CNJ, especialmente os de SEGURO DPVAT; Determino que este processo seja incluído na lista de exames periciais a serem realizados pela médica, já cadastrada no Sistema de Peritos deste TJBA, DRA.
ANNA DINIZ, CRM N.º 10.144.
Determino que ambas as partes litigantes sejam intimadas para que tomem conhecimento da perícia a ser efetuada na DATA:12/12/2024.
HORÁRIO: A PARTIR DAS 08H00MIN.
LOCAL: RUA BARROS FALCÃO, Nº 365, BAIRRO MATATU, CENTRO MÉDICO SANTA BÁRBARA, SALVADOR/BA.
Determino que, conforme recomendação do TJBA em casos de mutirão, o valor dos honorários periciais será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Determino que os laudos periciais sejam entregues pela Sra.
Perita, no prazo de até 15 dias úteis, após a efetiva realização da perícia.
Determino que a parte ré, responsável pelos honorários periciais, efetue o pagamento da perícia realizada, em até 15 dias úteis do recebimento do Ofício (a ser enviado pelo 2º Cartório Integrado Cível) contendo a lista com todos os processos nos quais efetivamente ocorreram exames periciais.
Neste mesmo prazo comum de 15 dias, após entrega do laudo, ficam as partes contendoras intimadas a apresentar manifestação ao laudo pericial, com esteio no art.477, § 1.º, do CPC.
Após, concedo as partes adversárias, o prazo comum de cinco (05) dias, com o escopo de apresentarem as razões escritas finais, com esteio no art.366 do CPC.
Empós, à conclusão para sentença.
Salvador-BA, 18 de novembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
30/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 15:27
Expedição de carta via ar digital.
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26/08/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2022 05:20
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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25/04/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 13:07
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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11/05/2021 00:00
Publicação
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06/05/2021 00:00
Mero expediente
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06/05/2021 00:00
Expedição de documento
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06/05/2021 00:00
Reativação
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26/08/2020 00:00
Publicação
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24/08/2020 00:00
Mero expediente
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21/08/2020 00:00
Petição
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04/08/2020 00:00
Expedição de documento
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31/03/2020 00:00
Petição
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31/03/2020 00:00
Publicação
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27/03/2020 00:00
Por decisão judicial
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01/10/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Publicação
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19/07/2018 00:00
Publicação
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17/07/2018 00:00
Mero expediente
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20/05/2017 00:00
Publicação
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17/05/2017 00:00
Mero expediente
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01/03/2016 00:00
Publicação
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26/02/2016 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
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24/10/2015 00:00
Publicação
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21/10/2015 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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