TJBA - 0000032-46.2014.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
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04/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:49
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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19/01/2025 03:54
Decorrido prazo de PAULO BISPO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 03:54
Decorrido prazo de GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO em 11/12/2024 23:59.
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18/01/2025 23:53
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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18/01/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 0000032-46.2014.8.05.0148 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Laje Exequente: Maria Luciana De Jesus Santos Nascimento Advogado: Paulo Bispo Dos Santos (OAB:BA20468) Executado: Claro S.a.
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0000032-46.2014.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: MARIA LUCIANA DE JESUS SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): REU: REU: CLARO S.A.
Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
14/11/2024 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE JESUS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *00.***.*00-13 (AUTOR) em 10/04/2024.
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12/08/2024 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE JESUS SANTOS NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:11
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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10/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2020 04:01
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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18/05/2020 11:13
Conclusos para decisão
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18/05/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 11:13
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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22/01/2020 03:35
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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20/01/2020 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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16/10/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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27/07/2018 08:23
Conclusos para despacho
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27/07/2018 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 12:54
Juntada de Certidão
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27/02/2018 14:01
REMESSA
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07/11/2016 10:46
CONCLUSÃO
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03/11/2016 10:39
PETIÇÃO
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19/12/2014 08:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/11/2014 08:24
PETIÇÃO
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21/10/2014 10:27
PROCEDÊNCIA EM PARTE
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13/10/2014 10:26
CONCLUSÃO
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30/09/2014 10:25
DOCUMENTO
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17/09/2014 08:43
MANDADO
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05/09/2014 10:54
MANDADO
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02/09/2014 10:26
MERO EXPEDIENTE
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25/08/2014 14:32
CONCLUSÃO
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18/08/2014 14:24
PETIÇÃO
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06/05/2014 14:10
Ato ordinatório
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06/05/2014 14:00
PETIÇÃO
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06/05/2014 13:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/03/2014 11:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/03/2014 11:07
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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15/01/2014 09:17
CONCLUSÃO
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15/01/2014 08:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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