TJBA - 8003202-10.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:31
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
14/07/2025 12:51
Expedição de intimação.
-
12/07/2025 18:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
12/07/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
12/07/2025 18:33
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
12/07/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
12/07/2025 18:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
12/07/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
12/07/2025 18:30
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
12/07/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:53
Expedição de decisão.
-
13/06/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:53
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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06/06/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:53
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPARICA-BA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:17
Expedição de decisão.
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21/03/2025 12:13
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:11
Não conhecidos os embargos de declaração
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14/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/03/2025 12:52
Expedição de intimação.
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20/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 23:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:18
Expedição de intimação.
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06/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
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04/02/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 22:20
Decorrido prazo de MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO em 23/11/2024 06:00.
-
31/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 01:00
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPARICA-BA em 01/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8003202-10.2024.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Iran Augusto De Jesus Rocha Advogado: Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho (OAB:BA21507) Reu: Prefeitura Municipal De Itaparica-ba Advogado: Juliana Silva Conceição Macário (OAB:BA57651) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003202-10.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: IRAN AUGUSTO DE JESUS ROCHA Advogado(s): MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO (OAB:BA21507) REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPARICA-BA Advogado(s): Juliana Silva Conceição Macário (OAB:BA57651) DESPACHO Vistos etc.
O Acionado comunica interposição de Agravo de Instrumento no ID nº 472954509.
O Autor noticia a decisão do referido recurso, não tendo sido concedido o efeito suspensivo pleiteado - ID nº 472954509.
Diante do exposto, considerando a informação de descumprimento do comando judicial (ID nº 472950558), e ante a ausência de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento, intime-se a parte Acionada, por seu advogado, para, no prazo de 72 horas, cumprir a obrigação contida na Decisão do ID nº 468159402, especialmente para reestabelecer o cargo do Autor (Coordenador Fiscal de Obras), como também entregar o contrato de trabalho a ele pertinente e a sua ficha financeira, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o total de R$50.000,00.
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
18/11/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
15/11/2024 00:24
Expedição de intimação.
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15/11/2024 00:24
Expedição de citação.
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15/11/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPARICA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPARICA-BA em 25/10/2024 17:00.
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24/10/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/10/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 08:46
Expedição de intimação.
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24/10/2024 08:46
Expedição de citação.
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23/10/2024 12:54
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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