TJBA - 8000566-29.2021.8.05.0172
1ª instância - Vara Criminal - Mucuri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:52
Decorrido prazo de ELTON MOZZER BRANDAO em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MUCURI INTIMAÇÃO 8000566-29.2021.8.05.0172 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Mucuri Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Adriano Goncalves Vitima: Vanuza Oliveira Dos Santos Advogado: Elton Mozzer Brandao (OAB:BA35577) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MUCURI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 8000566-29.2021.8.05.0172 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MUCURI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: ADRIANO GONCALVES DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em face de ADRIANO GONÇALVES, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime tipificado no art. 147, do Código Penal Brasileiro c/c art. 7º, inciso II e IV da Lei 11.340/2006.
Denúncia oferecida no ID nº 404653761.
Decisão interlocutória que recebeu a denúncia no ID nº 405444239.
Após tentativas de citação pessoal, procedeu-se à citação do acusado por edital no ID nº 464921586.
Realizada a citação editalícia e transcorrido o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação, o Ministério Público requereu a suspensão do processo e do prazo prescricional e a decretação da prisão preventiva no ID nº 470923234. É o relatório.
Decido.
O crime imputado ao denunciado prescreve em 03 (três) anos, em consonância com o disposto no art. 109, VI, do Código Penal.
A Súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça enuncia que "o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
Por esse entendimento, a suspensão do prazo prescricional com base no artigo 366 é igual ao prazo prescricional da pena cominada em abstrato, de acordo com o art. 109 do Código Penal.
Decorrido esse prazo, o prazo prescricional começará a correr novamente, aproveitando-se o tempo decorrido anteriormente à suspensão, ou seja, o prazo decorrido entre o recebimento da denúncia e o início do prazo de suspensão.
No caso dos autos, temos: 1- Prazo prescricional, de acordo com a pena máxima cominada: 03 (três) anos. 2- Recebimento da denúncia: 23/08/2023 3- Termo inicial da suspensão do prazo prescricional:04/11/2024 4- Termo final da suspensão do prazo prescricional:04/11/2027 5- Tempo decorrido antes da suspensão: 01 ano 02 meses e 11 dias 6- Tempo restante para a prescrição: 01 ano 09 meses e 19 dias Pelo exposto, determino que o feito seja suspenso até 04/11/2027, quando deverão ser conclusos os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MUCURI/BA, Data no sistema PJe.
Renan Souza Moreira Juiz de Direito -
20/11/2024 19:59
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 12:28
Juntada de Petição de Documento_1
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18/11/2024 10:43
Expedição de intimação.
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04/11/2024 13:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ADRIANO GONCALVES - CPF: *93.***.*74-00 (REU)
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29/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Documento_1
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21/10/2024 09:11
Expedição de intimação.
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21/10/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:46
Juntada de Edital
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20/09/2024 09:45
Desentranhado o documento
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14/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
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13/06/2024 20:03
Juntada de Petição de Documento_1
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29/05/2024 13:34
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:45
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2023 18:38
Decorrido prazo de ELTON MOZZER BRANDAO em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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26/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2023 10:29
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:19
Recebida a denúncia contra ADRIANO GONCALVES - CPF: *93.***.*74-00 (REU)
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17/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/08/2023 19:22
Juntada de Petição de DENÚNCIA
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09/08/2023 10:31
Expedição de ato ordinatório.
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09/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 03:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MUCURI em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 09:17
Expedição de ofício.
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12/05/2023 09:17
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:12
Conclusos para despacho
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22/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:19
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
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25/01/2023 19:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/11/2022 23:59.
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21/10/2022 13:27
Expedição de ato ordinatório.
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21/10/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:31
Conclusos para despacho
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14/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
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30/10/2021 08:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MUCURI em 08/09/2021 23:59.
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05/08/2021 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 20:34
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2021 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 11:17
Expedição de ofício.
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26/07/2021 11:17
Expedição de Ofício.
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14/06/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 12:08
Expedição de Ofício.
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10/06/2021 14:02
Juntada de decisão
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09/06/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 09:42
Conclusos para despacho
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06/05/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 13:59
Expedição de ato ordinatório.
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19/04/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 12:26
Juntada de Certidão
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19/04/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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