TJBA - 8000747-13.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:42
Expedição de intimação.
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16/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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24/06/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ JIQUIRI em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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02/01/2025 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2024 08:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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08/12/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000747-13.2019.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Alexander Simoes Da Silva E Silva Advogado: Alcimar Simoes Da Silva (OAB:BA42181) Reu: Jose Luiz Jiquiri Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-11-18 .
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - DIGITEI E SUBSCREVI.
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e constituo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 105.044,06 (cento e cinco mil e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Intime-se o executado, nos termos do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito.
Fica advertido de que, decorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de mais 15 (quinze) dias para que apresente impugnação, independentemente de nova intimação.
Caso não ocorra o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, §1º do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, com redução pela metade, nos termos do art. 827, §1º do CPC, caso haja pagamento dentro de 3 (três) dias.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monte Santo/BA, data da assinatura no sistema.
RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário n.º 271 de 19 de março de 2024. -
18/11/2024 12:16
Expedição de intimação.
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15/09/2024 17:30
Expedição de citação.
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15/09/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:23
Expedição de citação.
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27/08/2021 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2021 10:11
Expedição de citação.
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11/01/2021 09:55
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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17/10/2020 20:25
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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27/08/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 00:12
Conclusos para despacho
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13/08/2020 10:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 11:52
Conclusos para despacho
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31/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2020 12:29
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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07/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2019 18:02
Conclusos para despacho
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27/05/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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