TJBA - 8001111-47.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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20/03/2025 09:26
Expedição de decisão.
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16/02/2025 17:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/12/2024 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/11/2024 21:59
Conclusos para decisão
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21/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8001111-47.2024.8.05.0220 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Exequente: Sanimary Cuzzuol Advogado: Sanimary Cuzzuol (OAB:ES25151) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001111-47.2024.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA EXEQUENTE: SANIMARY CUZZUOL Advogado(s): SANIMARY CUZZUOL (OAB:ES25151) EXECUTADO: SECRETARIA ESTADO BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, via sistema (meio eletrônico) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias ali elencadas.
Fica, desde já advertida que, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, será determinada a expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso.
Atribuo força de mandado ao presente despacho.
Decorrido o prazo, certifique-se, e façam-se os autos conclusos para cumprimento de sentença.
Santa Cruz Cabralia, data do sistema Pje.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias Juíza de Direito Titular -
18/11/2024 21:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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18/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:55
Expedição de despacho.
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13/09/2024 02:00
Decorrido prazo de SANIMARY CUZZUOL em 29/08/2024 23:59.
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06/09/2024 08:06
Decorrido prazo de SANIMARY CUZZUOL em 02/09/2024 23:59.
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10/08/2024 10:48
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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10/08/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:57
Expedição de despacho.
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31/07/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
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30/06/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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