TJBA - 8114547-59.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:18
Baixa Definitiva
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09/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:18
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO CUNHA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8114547-59.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Sergio Cunha Da Silva Advogado: Gustavo Silverio Da Fonseca (OAB:ES16982) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8114547-59.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Produto Impróprio] Autor(a): ANTONIO SERGIO CUNHA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 Réu: REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - BA34908 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de ID 482036553.
Salvador/BA, 14 de fevereiro de 2025, CARLA CRISTINA COELHO DA COSTA Técnica Judiciária -
19/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:44
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8114547-59.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Sergio Cunha Da Silva Advogado: Gustavo Silverio Da Fonseca (OAB:ES16982) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8114547-59.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO SERGIO CUNHA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - BA34908 SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ”b” do CPC.
Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC.
P.
R.
I.
Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa.
Salvador, 14 de janeiro de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
17/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:59
Homologada a Transação
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13/01/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO CUNHA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/12/2024 23:59.
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01/12/2024 20:25
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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01/12/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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29/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:44
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8114547-59.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Sergio Cunha Da Silva Advogado: Gustavo Silverio Da Fonseca (OAB:ES16982) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8114547-59.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO SERGIO CUNHA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - BA34908 DESPACHO Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Salvador, 14 de novembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
14/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 15:39
Expedição de despacho.
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21/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 01:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 17:20
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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25/08/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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