TJBA - 0007121-41.2008.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0007121-41.2008.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Maria Laura De Oliveira Gomes Interessado: Amilton Gomes Da Silva Advogado: Adriano Salume Lessa (OAB:BA17880) Advogado: Clayton Salume Lessa (OAB:BA23778) Advogado: Jose Alberto Dos Santos Lessa (OAB:BA4294) Interessado: Msc Cruzeiros Do Brasil Ltda.
Advogado: Andre De Almeida Rodrigues (OAB:MG74489) Interessado: Encantur Empresa De Turismo Ltda Advogado: Danniela Serafim Lima (OAB:BA13597-E) Advogado: France Anne Lopes Gois Nolasco (OAB:BA19218) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007121-41.2008.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: Maria Laura de Oliveira Gomes e outros Advogado(s): ADRIANO SALUME LESSA registrado(a) civilmente como ADRIANO SALUME LESSA (OAB:BA17880), CLAYTON SALUME LESSA (OAB:BA23778), JOSE ALBERTO DOS SANTOS LESSA (OAB:BA4294) INTERESSADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. e outros Advogado(s): DANNIELA SERAFIM LIMA (OAB:BA13597-E), FRANCE ANNE LOPES GOIS NOLASCO (OAB:BA19218), ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB:MG74489) DECISÃO Vistos etc.
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. ingressou cumprimento de sentença alegando excesso de execução de R$ 6.639,25 (seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), alegando que realizou o pagamento da quantia de R$ 37.466,25 (trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), já liberada aos impugnados, mas que estes entenderam existir um saldo remanescente a seu favor e, por isso, requereram a continuação da execução.
Garantiu o juízo com a quantia pedida (R$6.639,25), conforme guia de ID. 220432090.
No ID. 220432097 o juízo primevo designou o contador Almeciano José Maia Júnior perito do juízo, encaminhando os autos para perícia contábil, a fim de fixar o quantum debeatur.
Laudo apresentado nos IDs. 220432191 a 220432197, a parte Executada alegou que o cumprimento integral da obrigação desde 17/12/2013, data do primeiro depósito e impugnou o cálculo do perito (ID. 221999112).
O perito prestou esclarecimentos em laudo complementar (ID. 398027394), confirmando ter aplicado juros apenas sobre os danos materiais e que utilizou como parâmetro o salário mínimo de janeiro de 2014, isto é, R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), e não de dezembro de 2013, data do depósito efetivado pela devedora.
Ciente, a executada reiterou sua impugnação, com relação ao emprego de salário mínimo diverso da data do depósito judicial, pugnando pela homologação dos cálculos por ela apresentados e a extinção da execução pela satisfação da dívida (ID. 402452517).
Os Impugnados mantiveram-se inertes (ID. 407486013).
Apesar dos argumentos da Impugnante, entendo necessário que sejam feitas as correções no cálculo do perito, visando adequá-los aos parâmetros fixados na sentença, para somente após, verificar se houve ou não a satisfação da dívida objeto da presente execução.
Conforme reconheceu o perito o título executivo judicial fixou a indenização em danos morais em vinte salários mínimos, “da data da efetiva paga”.
Uma vez que o depósito em conta judicial ocorreu em dezembro de 2013, o valor a ser considerado é o salário mínimo daquele período, ou seja, R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), e não o valor da liberação do alvará judicial, em fevereiro de 2014.
Considera-se o pagamento efetivo a data em que a parte depósito a quantia em conta à disposição do juízo, de modo que o valor do salário mínimo a ser utilizado como parâmetro pelo louvado é aquele que era válido em dezembro de 2013 e não o de fevereiro de 2014.
Assim sendo, determino a intimação do louvado para que atualize os cálculos apresentados para utilizar como referência o salário mínimo de dezembro de 2013.
Prazo vinte (20) dias.
Intime-se.
Apresentado laudo complementar intimem-se as partes para manifestação em quinze (15) dias e, sem seguida, retornem os autos conclusos.
Itabuna, 12 de agosto de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
25/08/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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10/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 04:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 04:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/07/2022 00:00
Publicação
-
19/07/2022 00:00
Publicação
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18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/07/2022 00:00
Laudo Pericial
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11/07/2022 00:00
Expedição de documento
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25/05/2022 00:00
Documento
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25/05/2022 00:00
Expedição de documento
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25/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/03/2022 00:00
Petição
-
21/03/2022 00:00
Publicação
-
17/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/12/2021 00:00
Publicação
-
03/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 00:00
Mero expediente
-
23/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/09/2021 00:00
Publicação
-
08/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 00:00
Documento
-
03/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
03/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2021 00:00
Expedição de documento
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05/05/2021 00:00
Petição
-
27/04/2021 00:00
Publicação
-
23/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/01/2021 00:00
Publicação
-
25/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Mero expediente
-
19/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/12/2020 00:00
Publicação
-
18/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/12/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
03/12/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
02/12/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
11/11/2020 00:00
Recebimento
-
10/11/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
17/02/2020 00:00
Petição
-
12/02/2020 00:00
Publicação
-
07/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 00:00
Documento
-
07/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/08/2019 00:00
Petição
-
01/08/2019 00:00
Publicação
-
26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/07/2019 00:00
Petição
-
12/06/2019 00:00
Publicação
-
07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 00:00
Mero expediente
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
16/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2019 00:00
Petição
-
14/04/2019 00:00
Publicação
-
10/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 00:00
Mero expediente
-
29/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2019 00:00
Petição
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
26/01/2019 00:00
Publicação
-
24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 00:00
Mero expediente
-
17/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
06/11/2018 00:00
Publicação
-
01/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2018 00:00
Mero expediente
-
26/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/05/2018 00:00
Publicação
-
18/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 00:00
Mero expediente
-
06/04/2018 00:00
Publicação
-
06/04/2018 00:00
Publicação
-
04/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Mandado
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Mandado
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Mandado
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
19/10/2017 00:00
Recebimento
-
19/10/2017 00:00
Correção de Classe
-
10/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Recebimento
-
26/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
26/03/2014 00:00
Recebimento
-
21/03/2014 00:00
Publicação
-
18/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2014 00:00
Mero expediente
-
24/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2014 00:00
Petição
-
18/02/2014 00:00
Expedição de Alvará
-
18/02/2014 00:00
Expedição de Alvará
-
18/02/2014 00:00
Documento
-
18/02/2014 00:00
Expedição de Alvará
-
13/02/2014 00:00
Recebimento
-
13/02/2014 00:00
Publicação
-
11/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2014 00:00
Mero expediente
-
10/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2014 00:00
Petição
-
05/02/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/05/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
08/05/2013 00:00
Recebimento
-
07/05/2013 00:00
Publicação
-
03/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2013 00:00
Mero expediente
-
29/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2012 15:59
Petição
-
14/09/2012 14:33
Recebimento
-
14/09/2012 12:13
Protocolo de Petição
-
14/09/2012 12:12
Protocolo de Petição
-
31/08/2012 10:04
Entrega em carga/vista
-
29/08/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
28/08/2012 17:46
Enviado para publicação no dpj
-
28/08/2012 16:26
Mero expediente
-
13/08/2012 16:39
Conclusão
-
13/08/2012 16:39
Expedição de documento
-
08/08/2012 14:34
Petição
-
07/08/2012 12:04
Protocolo de Petição
-
07/08/2012 09:32
Protocolo de Petição
-
23/07/2012 12:31
Procedência
-
23/07/2012 08:29
Publicado pelo dpj
-
20/07/2012 17:20
Enviado para publicação no dpj
-
04/04/2012 10:45
Conclusão
-
04/04/2012 10:44
Petição
-
23/02/2012 08:43
Protocolo de Petição
-
19/08/2011 15:47
Petição
-
28/01/2011 09:39
Concluso para Sentença
-
27/01/2011 13:34
Petição
-
16/06/2010 09:55
Mero expediente
-
08/10/2009 17:56
Audiência cancelada
-
06/04/2009 09:00
Concluso para Sentença
-
06/04/2009 08:55
Expedição de documento
-
06/04/2009 08:22
Petição
-
06/04/2009 08:20
Petição
-
06/04/2009 08:00
Petição
-
27/03/2009 15:42
Recebimento
-
18/03/2009 16:54
Entrega em carga/vista
-
13/03/2009 17:45
Recebimento
-
04/03/2009 17:38
Entrega em carga/vista
-
03/03/2009 18:28
Audiência
-
16/02/2009 13:51
Publicado pelo dpj
-
11/02/2009 13:25
Enviado para publicação no dpj
-
09/02/2009 14:00
Despacho do juiz
-
12/11/2008 17:50
Audiência
-
21/10/2008 17:20
Expedição de documento
-
20/10/2008 14:02
Publicado pelo dpj
-
17/10/2008 16:45
Expedição de documento
-
15/10/2008 11:13
Enviado para publicação no dpj
-
08/10/2008 16:48
Baixa de carga de advogado
-
01/10/2008 12:37
Carga ao advogado
-
01/10/2008 12:36
Baixa de carga de advogado
-
01/10/2008 12:35
Carga ao advogado
-
22/09/2008 14:00
Publicado pelo dpj
-
17/09/2008 09:58
Enviado para publicação no dpj
-
16/09/2008 09:04
Despacho do juiz
-
08/09/2008 11:35
Concluso ao juiz
-
31/07/2008 10:49
Concluso ao juiz
-
11/07/2008 10:40
Concluso ao juiz
-
13/06/2008 14:31
Mandado - entregue ao oficial
-
08/05/2008 16:51
Mandado - expedido
-
07/05/2008 11:18
Despacho do juiz
-
25/04/2008 10:45
Concluso ao juiz
-
25/04/2008 10:28
Processo autuado
-
18/04/2008 07:51
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2008
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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