TJBA - 8089924-67.2020.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 07:24
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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12/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:02
Determinado o arquivamento definitivo
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27/04/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
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23/01/2025 23:45
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 03:53
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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18/01/2025 17:46
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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18/01/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8089924-67.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nadja Oliveira Castro Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Executado: Vivo S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8089924-67.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NADJA OLIVEIRA CASTRO Advogado(s): JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR (OAB:BA50828) EXECUTADO: VIVO S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, que argumenta a impenhorabilidade do valor de R$ 3.755,20, com base no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Alega que tal quantia se refere a verbas de natureza alimentar e, portanto, estaria protegida contra a penhora.(ID 446115479).
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que a impugnação não merece prosperar.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que os valores depositados em conta corrente, até o limite de 40 salários mínimos, são, em regra, impenhoráveis.
No entanto, conforme estipula o artigo 854, §3º do CPC, é ônus do devedor comprovar que os valores em questão são de fato destinados à sua subsistência.
No presente caso, a executada não apresentou documentos que comprovem que o valor de R$ 3.755,20 diz respeito a verbas destinadas à sua manutenção ou à de sua família.
A simples alegação de que se trata de valores impenhoráveis, sem a devida comprovação, não é suficiente para afastar a penhora.
Dessa forma, não restou demonstrado nos autos que a quantia se refere a rendimentos que garantam a subsistência da executada, sendo, portanto, plenamente possível a constrição do valor indicado.
Por estas razões, afasto a impugnação ao cumprimento de sentença, permitindo a continuidade da penhora.
Intimem-se as partes, dando ciência à VIVO S.A. que, caso não aponte meios suficientes para quitar o débito em 15 dias, haverá o arquivamento do cumprimento de sentença.
P.I.
SALVADOR - BA, 13 de novembro de 2024.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
13/11/2024 13:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
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25/05/2024 02:42
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 08:41
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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11/05/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 02:16
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
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14/08/2023 02:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:45
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:45
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:31
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:31
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:19
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:19
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:52
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:52
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:32
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:32
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:21
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:21
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:05
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:05
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:37
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:37
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:18
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/05/2023 23:59.
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06/08/2023 19:26
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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06/08/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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28/07/2023 17:37
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
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21/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/06/2022 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/06/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 16:44
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
08/06/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 03:26
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 03:26
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2022 09:37
Publicado Sentença em 13/04/2022.
-
22/04/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 10:51
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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29/10/2021 10:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 10:29
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
27/08/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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18/08/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:30
Conclusos para despacho
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07/06/2021 12:29
Juntada de Certidão
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24/05/2021 23:53
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2021 17:09
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2021 02:33
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 28/09/2020 23:59:59.
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16/12/2020 19:03
Mandado devolvido Positivamente
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30/11/2020 08:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/11/2020 00:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:50
Decorrido prazo de NADJA OLIVEIRA CASTRO em 06/10/2020 23:59:59.
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09/11/2020 00:53
Decorrido prazo de JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR em 06/10/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2020.
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04/11/2020 13:16
Publicado Decisão em 11/09/2020.
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28/09/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2020 21:18
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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