TJBA - 8014334-95.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2025 11:21
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 11:43
Expedição de citação.
-
22/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473799257
-
22/05/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/01/2025 07:56
Decorrido prazo de ALBERTO NASCIMENTO PAZ em 29/11/2024 23:59.
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07/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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07/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8014334-95.2024.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Alberto Nascimento Paz Advogado: Luana Keli Kuhin Silva (OAB:BA63934) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8014334-95.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Averbação / Contagem de Tempo Especial, Tempo de Serviço] Polo Ativo: REQUERENTE: ALBERTO NASCIMENTO PAZ Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc...
O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Altere-se a classe no sistema, código 14695.
Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Sem custas nesta fase.
P.
I.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de Mandado.
Juazeiro, 14 de novembro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
19/11/2024 10:24
Expedição de citação.
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18/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 12/12/2024 09:45 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
09/11/2024 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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