TJBA - 8000235-67.2017.8.05.0049
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000235-67.2017.8.05.0049 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Reu: Martins Lopes De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000235-67.2017.8.05.0049 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) REU: MARTINS LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Desapropriação ajuizada pela EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em face de MARTINS LOPES DE OLIVEIRA, visando a desapropriação de área de terra medindo 228,00 m² situada na Fazenda Aroeira, localizada na Rodovia BA-130, Km 23, no município de São José do Jacuípe - Bahia.
Conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 35468675), o réu foi devidamente citado, porém não apresentou contestação no prazo legal, configurando sua revelia.
No entanto, em se tratando de ação de desapropriação, os efeitos da revelia são mitigados, não importando em presunção de veracidade dos fatos alegados, tendo em vista a natureza do direito em discussão e a necessidade de justa indenização constitucionalmente assegurada.
Tendo sido determinada e efetivada a imissão provisória na posse em favor da autora, e considerando o recolhimento das custas pertinentes (ID 230552712), determino a expedição de edital, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros interessados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Quanto à manifestação da autora sobre a impossibilidade de adesão ao Juízo 100% Digital, acolho a justificativa apresentada, mantendo-se o processo em sua tramitação regular.
Após a publicação do edital e decorrido seu prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mairi/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
18/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 22:25
Expedição de Edital.
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09/11/2024 19:47
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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24/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 22:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/02/2023 23:59.
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22/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
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17/01/2023 08:20
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/01/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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06/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
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20/11/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/10/2021 08:39
Conclusos para decisão
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19/10/2021 08:38
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:48
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 01/09/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
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31/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 17:03
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 12:58
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 01/09/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
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26/07/2021 12:40
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 01/09/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
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27/10/2020 11:38
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2020 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2020 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2020 04:31
Publicado Intimação em 17/03/2020.
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16/03/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 16:03
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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10/03/2020 08:31
Audiência conciliação designada para 23/04/2020 09:30.
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14/11/2019 11:28
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2019 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2019 03:08
Decorrido prazo de MARTINS LOPES DE OLIVEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 12:44
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2019 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2019 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2019 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2019 11:41
Expedição de Mandado.
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18/09/2019 11:38
Expedição de citação.
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18/09/2019 09:19
Expedição de Mandado.
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21/08/2019 08:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2019 00:27
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 00:50
Publicado Intimação em 05/07/2019.
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05/07/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2019 21:39
Expedição de intimação.
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02/07/2019 15:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/05/2019 01:51
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/03/2019 23:59:59.
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02/05/2019 18:10
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/03/2019 23:59:59.
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06/03/2019 09:08
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/09/2018 23:59:59.
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10/02/2019 00:02
Publicado Despacho em 21/01/2019.
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30/01/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2019 18:06
Conclusos para decisão
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24/01/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2019 16:55
Expedição de despacho.
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08/01/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2018 00:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2018 22:36
Conclusos para decisão
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18/09/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2018 07:22
Publicado Despacho em 21/08/2018.
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12/09/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 01:51
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/02/2018 23:59:59.
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07/03/2018 16:23
Conclusos para despacho
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27/02/2018 17:34
Juntada de informação
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27/02/2018 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2018 17:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/01/2018 00:19
Publicado Decisão em 25/01/2018.
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25/01/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2017 08:56
Declarada incompetência
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27/11/2017 09:41
Conclusos para despacho
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22/08/2017 01:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/08/2017 23:59:59.
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04/08/2017 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2017 00:09
Publicado Despacho em 28/07/2017.
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28/07/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2017 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2017 16:40
Conclusos para decisão
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20/02/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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