TJBA - 8043202-70.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/06/2025 01:18
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
19/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 18:22
Homologado o pedido
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12/06/2025 12:16
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:34
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 06:39
Juntada de Petição de Documento_1
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20/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:32
Conclusos #Não preenchido#
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8043202-70.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Edvaldo Rodrigues Dos Santos Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8043202-70.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MAF08 DESPACHO Intime-se o Estado da Bahia, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar, querendo, o requerimento de cumprimento de acordão, relativa à obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do CPC, manifestando-se acerca da petição e planilha de cálculos de liquidação apresentados pelo exequente.
Faça-se a juntada da manifestação processual, ou certifique-se o decurso do prazo in albis; e, na sequência, caso seja apresentada manifestação, intime-se o exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar eventual impugnação estatal.
Transcorridos os prazos, retornem-me os autos conclusos, com as devidas certidões.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
22/11/2024 01:42
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
22/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Documento_1
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19/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:04
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 21:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Documento_1
-
29/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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26/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:54
Conclusos #Não preenchido#
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10/10/2024 16:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:36
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Documento_1
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17/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:59
Concedida a Segurança a EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*52-68 (IMPETRANTE)
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17/06/2024 08:35
Concedida a Segurança a EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*52-68 (IMPETRANTE)
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14/06/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 16:26
Deliberado em sessão - julgado
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30/05/2024 04:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 04:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:59
Incluído em pauta para 06/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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21/05/2024 19:42
Solicitado dia de julgamento
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19/03/2024 15:12
Conclusos #Não preenchido#
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02/12/2023 01:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 20:18
Juntada de Petição de MS 8043202_70.2023. PM inativo. Incorporação da gratificação CET 125%. Não interv
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30/11/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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30/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 00:27
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:27
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 16:13
Juntada de Petição de mandado
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06/11/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 02:09
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 14:10
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:50
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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14/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 06:43
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 22:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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